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30/06/2009

STJ - Quem paga Meninas Menores de 18 anos, para fazerem sexo não comete crime, desde que elas se ofereçam na rua, sejam experientes e o cliente...

...não seja cafetão. Vamos entender o caso: os réus (Zequinha Barbosa e seu assesor Luiz Otávio Flores da Anunciação) na 1ª instância foram denunciados como incursos nos artigos 213 (estupro ficto - menor de 14 anos) do Código Penal, e artigos 241-B e 244-A do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente. O Exmo. Juiz absolveu os réus do crime de estupro e condenou pelos demais. O MP - Ministério Público estadual não recorreu. O advogado de defesa apelou ao TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) contra referida decisão que condenou os réus com base no ECA. O TJMS os absolveu do crime previsto no art. 244-A e manteve a condenação em relação ao art. 241-B. O MP estadual recorreu então ao STJ, sustentando que o fato de as vítimas terem 13, 15 e 17 anos de idade e já serem corrompidas não exclui a ocorrência do crime de exploração - art. 244-A do ECA.
Ou seja, o MP recorreu ao STJ única e exclusivamente (o juiz ou desembargador ou Ministro só pode apreciar o que lhe é pedido) contra a absolvição dos réus quanto ao crime do art. 244-A. Parte da doutrina e decisões anteriores, entenderam que esse crime não é praticado pelo cliente eventual, mas sim pelo “cafetão” que explora, que inicia, crianças e adolescentes.
Notem que o MP não recorreu da decisão que julgou improcedente a ocorrência do crime de estupro, que transitou em julgado (não cabe recurso) no juízo de primeiro grau. O STJ julgou rigorosamente o pedido feito pelo MP e manteve a decisão do TJMS, com base na legislação, precedentes e doutrina.
Ou seja, o crime previsto pelo artigo 244-A do ECA não abrange o cliente ocasional, pois a legislação exige a submissão do menor à prostituição ou à exploração sexual, o que não ocorreu no caso apreciado.
O STJ não julgou o crime de estupro ficto ou presumido - art. 213 do Cod. Penal; e nem poderia porque não foi provocado. Um tribunal só julga questões já debatidas nas instâncias "inferiores" (é o chamado prequestionamento).
Tecnicamente até concordamos com a decisão, mas fato é que sem demanda não existe oferta, e vindo o caso a público, apesar de tecnicamente correta referida decisão é socilamente incorreta, prejudicial e incoerente. Nosso Tribunal errou e causou um desconforto internacional (UNICEF, ONU etc).

29/06/2009

Crise no Senado - Atos Secretos, Funcionário Fantasma, Horas Extras, Apartamento Funcional, Empresa de Fachada, Contratos Falsos, 181 diretorias etc

Não coube no cabeçalho, mas faltou o auxilio moradia, passagens aéreas e patrimônio não declarados. Ah sim, contas bancárias paralelas, e mordomos...A lista é infindável. Sugerimos acessar o link do cabeçalho para aprofundar no assunto, bem como acessar o Portal da Transparência (só não funciona se a despesa na for ocultada). Depois da mídia veicular os escândalos, das 181 diretorias existentes no Senado, 50 foram extintas, restando saber onde foram parar as pessoas que trabalhavam nelas. Além disso só 38 diretorias realmente são necessárias ou funcionais. Foram realocadas ou "demitidas"? Foram 663 atos secretos (não publicados), ou seja, realizados "por baixo do pano" desde 1996 (sendo que apenas um foi cancelado). Oras, esses atos para serem executados passaram por vários departamentos, secretarias, órgãos adminitrativos internos etc e ninguém questionou sobre a validade e publicação desses atos? O problema não é um Senador ou um Deputado, o problema é institucional, ou seja, "ninguém se atreveu" a questionar, sob pena sabe-se lá do quê. O que está acontecendo parece que vai continuar acontecendo. Quem fiscaliza? De que modo? Quem se importa (com certeza quem passa fome se preocupa em almoçar e jantar)? Há preocupações bem mais presentes e imediatas no dia a dia do brasileiro. Não estamos dizendo para deixar de lado; apenas levantando a questão da dificuldade do cidadão comum fiscalizar, mesmo que pela internet. O cidadão comum não entende o Portal da transparência (não que seja complicado - falta conhecimento político e econômico ao cidadão). A luta é longa vamos continuar, mas sabendo que nossa desvantagem é imensurável. Não desistam, lutem; o surgimento dessas "irregularidades" mostra que pelo menos "para uma estrela do mar que foi devolvida às águas, nós fizemos diferença".

28/06/2009

Caso Isabella Nardoni - 1 ano e 3 meses após a morte de Isabella e mais de 10 HC negados em todas as instâncias, o caso está muito longe de terminar

Foram mais de 10 Hc negados em todas as instâncias no judiciário brasileiro e a defesa do casal Nardoni continua ávida no direito de ampla defesa e contraditório (garantias constitucionais). Das 30 testemunhas de defesa arroladas, uma deu muita trabalho. A perita Delma Gama faltou a 2 depoimentos (intimada por Carta Precatória - ocorre quando se colhe depoimento em Comarca diferente de onde está sendo julgado o processo) em 2008 e apresentou atestado médico, justificando seu não comparecimento. Em meados de Abril de 2009 o Advogado de Defesa o Dr. Marco Polo Levorin decidiu abandonar o caso, sem maiores explicações. Logo em seguida, dia 13/04 assumiu o caso o Dr. Roberto Podval que defende a tese de que não há provas contundentes para a condenação do casal - Alexandre Nardoni (pai) e Anna Carolina Jatobá (Madrasta), pela morte da menina Isabella Nardoni em 29/03/2008. São mais de 6.000 inscritos para participar como jurado no julgamento do casal. Diante de tudo isso, sob a ótica jurídica pergunto: E se por algum acaso ficar provado que não foram eles? E se forem absolvidos por falta de provas? Esperamos uma decisão técnica e não política, nem econômica, nem social. Entenda e recorde o caso.

Advogado tem direito a prisão em sala do Estado Maior ou prisão domiciliar - e pronto!!!

O STF já decidiu (HC- Habeas Corpus 88702-SP decisão publicada 24/11/2006, ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127-DF decisão publicada 29/06/2001, Reclamação 6.158-MG, Reclamação 4.535-ES decisão publicada 15/06/2007). Por força do Estatuto do Advogado - Lei 8.906/1994, art. 7º inciso V, lei especial que se sobrepõe à legislação geral, mesmo que posterior ao Estatuto, o Advogado tem direito, quando preso, não importando se cautelar, preventiva ou em flagrante, a ser recolhido em Sala do Estado Maior e na falta desse local deverá ficar em prisão domiciliar. Esse benefício só será válido até a sentença definitiva (transitada em julgado) da ação penal. Não se aplica o disposto no art. 295 do Código Penal (modificado pela Lei 10.258/2001). Dependendo do caso, o advogado pode cumprir toda sua pena ou o suficiente até ser agraciado com liberdade condicional ou progressão de regime.

25/06/2009

Internet e Pirataria - Congresso quer obrigar Provedores de Acesso a Internet a cortar conexão de quem faz download ilegal

Veiculado na mídia impressa e na internet um projeto de lei apresentado pelo deputado Geraldo Tenuta Filho, do DEM/SP que pretende punir quem compartilha arquivos (p2p) ou baixa vídeos e / ou músicas desrespeitando os direitos de propriedade intelectual.
O projeto do Sr. Bispo Gê Tenuta tem respaldo na recente lei francesa (aprovada em 12/05/2009), que puni gradativamente os usuários que fazem download de músicas e filmes desrespeitando os direitos autorais (vê alguma semelhança?).
O projeto prevê (obriga) que os provedores brasileiros identifiquem os violadores. Na primeira ocorrência, o usuário infrator seria notificado por e-mail. Na segunda é notificado sobre a ocorrência de um crime. Na terceira violação o acesso a internet será suspenso por 3 meses. Havendo uma quarta violação a suspensão do acesso vai para 6 meses. O ápice é atingido na sexta violação, com o contrato cancelado. O mais absurdo, e ferindo frontalmente o Código de Defesa de Consumidor - CDC - o projeto de lei determina que durante o período de suspensão o consumidor deve continuar pagando a conexão, mesmo sem usar (claro, não sendo dessa maneira haveria muito mais resistência dos provedores).
A fiscalização, segundo esse deputado, será realizada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, sendo que os provedores ou servidores devem se adequar em 120 dias da publicação de referida lei (caso seja aprovada).
O advogado, especializado em tecnologia, Omar Kaminski, diretor do IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), diz que não há como obrigar o provedor a cumprir uma pena civil sem o devido processo legal ("ninguém pode perder seus bens sem o devido processo legal - CF 1988).
Esquece esse senhor deputado que muitos arquivos compartilhados tem origem legal. Esquece também que existem provedeores internacionais.
Esquece também que desde a fita K7, se compartilha música. Esquece que o princípio maior da internet é a liberdade de informação.
Esquece que o maior interessado em realizar esse bloqueio é o EUA (veja a avaliação que faz dos outros países), país que mais produz em direitos autorais.
Esquece que muitos provedores pequenos fechariam pois não tem condições de implementar referido projeto sem inviabilizar o negócio. Esse projeto provocará uma concentração de capital (os grandes provedores estão adorando).
Esquece que é quase, senão impossível monitorar cada internauta e filtar o que é música e / ou filme.
Esquece que chegamos aonde chegamos graças ao compartilhamento.

21/06/2009

Processo Trabalhista Digital - Até final de 2009 a Justiça do Trabalho São Paulo pretende não usar mais papel

Nada de papéis ou prateleiras. Essa é a nova realidade que a Justiça do Trabalho brasilleira terá em breve. Teve início em 2009 a implantação de módulos do Sistema Único de Administração Processual – SUAP, que permitirá a eliminação de processos em papel em todos os Tribunais do Trabalho do país (se implantado integralmente).
Concebido em 2005, o SUAP é um projeto que envolve os 24 Tribunais Regionais - TRT e o Tribunal Superior do Trabalho - TST e que unificará todos os sistemas de acompanhamento processual no país. Esse sistema, desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), tem a participação do Ministério Público do Trabalho (MPTb) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após implantação, o sistema permitirá o acesso aos processos 24 horas por dia e pretende eliminar as filas nos Fóruns Trabalhistas. O advogado poderá, dentre muitas outras funcionalidades, baixar todo o conteúdo dos processos, peticionar, fazer depósitos, e ainda substabelecer (autorizar outro advogado) em qualquer lugar do país sem sair do escritório.

20/06/2009

São Paulo - Concessionárias de Energia Elétrica tem que Remover Poste de Sustentação Elétrica Gratuitamente

Desde julho de 2007 as concessionárias de energia elétrica, no Estado de São Paulo, não podem mais cobrar qualquer valor dos proprietários de terrenos ou compromissários compradores que solicitarem remoção dos postes de sustentação da rede elétrica que lhes estejam causando transtornos. Esse é o conteúdo da Lei Estadual nº 12.635 de 2007. O cerne da questão reside no fato de referida lei mencionar apenas terrenos. Assim, perguntamos: "Referido dispositivo também se aplica às casas, condomínios e ao comércio e industria?" Ora, se o legislador tivesse intenção de incluir também essas categorias (se é que podemos chamar assim), não seria mais apropriado mencionar "imóveis" e não terrenos? Logo sabaremos, pois as ações estão chegando ao poder judiciário que deverá se pronunciar a respeito. As concessionárias cobram valores variados, mas podem chergar a mais de R$ 6.000,00 para remover um poste e colocá-lo a 2 metros de sua posição original.

18/06/2009

Justiça Federal - Pessoa que joga bingo - que não tem amparo Legal - tem sua Integridade Moral Abalada

Essa foi a decisão na Ação Civil Pública n. 2006.38.03.009685-2 ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em dezembro de 2006. O nobre julgador, de Uberlândia-MG, condenou 4 empresas a indenizarem a coletividade - Dano Moral Coletivo - em R$ 150.000,00 cada uma. Fundamentou sua decisão afirmando que a realização da atividade lotérica, sem amparo legal, cuja ofensa à moral e aos bons costumes é latente, vulnera o direito dos consumidores, além de infringir a legislação penal, que veda a exploração de jogos de azar (arts. 50 e 51 do DL. 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais). A atividade dos bingos está proibida desde 01/01/2002. Desde então várias liminares foram impetradas e as batalhas foram se instaurando. Ao final os bingos sempre perdiam. Assim, ficamos com o seguinte recado do poder judiciário: O que determina o dano moral de um consumidor é a autorização legal da atividade e não o dano propriamente dito. Está autorizado não há dano moral. Não está autorizado há dano moral. Mas afinal de onde provém o dano moral mesmo? Ah sim, e por qual motivo os bingos foram proibidos? Alguém lembra?

STF - Para Exercer a Profissão de Jornalista não é Necessário Diploma de Curso Superior já que Profissão Equivale a Curso d Culinária, Corte e Costura

O STF decidiu ontem - 8 x 1 (vencido o Min. Marcos Aurélio) - que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma de nível superior específico para o exercício da profissão de jornalista. O voto de Gilmar Mendes, relator e presidente do Supremo, pugnou pela dispensabilidade do diploma para garantir o exercício pleno das liberdades de expressão e de informação. Como não bastasse ainda afirmou que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura.
Já imaginaram!? Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Fisioterapeutas, Administradores, Economistas, dentre muitos outros sem diploma universitário? Com todo respeito ao nosso Exmo. Ministro, não conseguimos imaginar onde seria inconstitucional para referida profissão e não seria para as outras, em específico ao advogado.

17/06/2009

Manobra Legal reduz Valor de Vale Transporte para Funcionários Municipais de Jandira-SP

Câmara de Vereadores de Jandira-SP aprova Lei em 15/05/09 que reduz o valor pago a título de vale transporte aos funcionários municipais. O projeto de lei 2.709 de 05 de maio de 2009, já aprovado e em pleno vigor, em seu art. 3º limita a despesa com transporte, ao valor de uma diária de ida e volta multiplicada pelos dias trabalhados, não importando se o funcionário público pega 3, 4 ou 5 conduções. E não é só, para aqueles que ganham mais de R$ 600,00 há desconto de 6% sobre o salário base. Na legislação anterior - 2005 - as despesas com o transporte do funcionário ida e volta era indenizada integralmente sem desconto para a faixa de salário até R$ 700,00; entre R$ 700,01 e 1.010,00 havia desconto de 4%; e só acima de 1.010,01 descontava-se 6%. Ninguém quer comentar o caso, e mais uma vez ficamos à mercê das manobras jurídicas legislativas.