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28/07/2009

Era virtual: STJ recebe 100 processos do TJRJ por meio eletrônico em apenas quatro minutos


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ inaugurou, nesta segunda-feira, 27/07/09, a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos.

O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de julho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa. Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. “Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos.”
O presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, destacou a importância da iniciativa para aumentar a celeridade da Justiça. “A população que vem bater nas portas do Judiciário vem com uma angústia, uma necessidade imediata, e uma resposta demorada passa a ser uma injustiça”, disse.O projeto Justiça na Era Virtual tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário. Todos os dias, o STJ recebe cerca de 1.200 novos processos, sendo 900 encaminhados pelos tribunais de todo o país e 300 que dão entrada diretamente na Corte. Com o projeto Justiça na Era Virtual, esses processos chegam mais rápido e também a distribuição dos feitos aos gabinetes torna-se mais ágil, pois todo o registro já está em sistema informatizado.

“Além da tramitação mais rápida, o acesso aos processos torna-se simultâneo e os advogados poderão ter vista permanente dos feitos – a todo instante, a toda hora e em todos os dias do ano, inclusive podendo impetrar petição eletrônica de qualquer lugar do mundo”, ressalta o ministro.

Fonte: STJ

Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda.


Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe - no caso do dano moral, por meio de substituição monetária. Fonte: Valor Econômico.

21/07/2009

Advogado Pode Autenticar Documentos em Ação Trabalhista por Declaração Escrita no Próprio Processo.

Desde 17 de Abril de 2009 as cópias de documentos anexadas nos processos trabalhistas podem ser autenticadas com uma simples declaração do advogado do Reclamante ou Reclamada. Caso o documento anexado ao processo seja questionado (o termo técnico é: Impugando) caberá à parte (Reclamante ou Reclamada) que anexou a cópia apresentar, através de seu advogado o documento original. É o que consta no artigo 830 da CLT:

Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

Essa disposição reduz custos, agiliza o processo e torna a justiça mais acessível.
No entanto, o advogado deve tomar cuidado ao declarar a autenticidade e verificar , se possível, os originais, de modo a manifestar-se de maneira fundamentada.

20/07/2009

Fim da cobrança do PIS/Cofins para Pecuária Bovina

Segundo o Ministro Guido Mantega, o governo vai publicar uma medida provisória (MP) mudando o sistema de cobrança das contribuições PIS e Cofins na cadeia produtiva da carne bovina aonde o crédito presumido dos exportadores passa de 60% para 50%, podendo realizar compensações de PIS e Cofins com qualquer outro tributo federal. Para Péricles Salazar, a informalidade alcança atualmente entre 30% a 40% das 40 milhões de cabeças abatidas no país, trazendo um grave problema sanitário para os consumidores do mercado interno devido às vantagens do mercado informal que não pagava impostos.

O fim do sistema de cobrança das contribuições PIS e Cofins na cadeia produtiva da carne bovina, anunciado ao setor na terça-feira dia 14/07/2009 pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, vai trazer uma grande contribuição nas questões sanitárias que envolvem a comercialização de carne no mercado interno porque a principal repercussão da medida é acabar com a informalidade no setor e com o abate clandestino. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar. Segundo ele, quem estava na informalidade agora vai passar a contar com a inspeção sanitária, seja ela municipal, estadual ou federal, “o que irá contribuir para melhorar a qualidade do produto no mercado interno, uma vez que para exportação a carne já é 100% inspecionada”, explicou.

“Grandes empresas como a Sadia e a Perdigão e mesmo cooperativas saíram ou não se interessavam pelo setor porque não podiam competir de igual para igual com a informalidade reinante. Agora o panorama mudou restabelecendo-se o equilíbrio e, sem dúvida, vamos ter novos investimentos e tecnologia na cadeia produtiva da carne por parte de grandes empreendimentos”, assegurou Salazar.


Publicado no Site 24HorasNews

Emenda Constitucional 341/09 quer reduzir os artigos da Constituição Federal de 1988; dos 250 para 76 artigos

Proposta de Emenda Constitucional 341/09 (PEC 341/09), que visa a enxugar os atuais 250 para 76 o número de artigos da CF 1988. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediram o arquivamento da proposição. O projeto, porém, avança na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto original propunha a redução para 71 artigos, mas o relator Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), em substitutivo reviu a quantidade de dispositivos a serem suprimidos. O parlamentar também desmembrou a PEC em dois dispositivos - um sobre as matérias a serem retiradas da Carta e outro com as modificações propostas pelo autor que haviam sido tratadas no mesmo texto.
No que diz respeito à desconstitucionalização, Barradas encampou a maior parte do texto original em seu dispositivo e emitiu parecer pela aprovação.

A idéia é retirar tudo da Constituição que não tiver natureza constitucional. Ficam apenas as cláusulas pétreas - dispositivos sobre os direitos sociais; a forma e estrutura do estado; os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; entre alguns outros.
No parecer, Barradas afirmou que não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação. De acordo com ele, a proposição vem ao encontro dos anseios de vários segmentos da sociedade e a desconstitucionalização das matérias que não possuem natureza constitucional é tema de suma relevância que merece detalhada análise.
Lembrou que a Carta foi elaborada em um período pós-ditadura. O resultado foi um texto extremamente detalhista, vez que todos os segmentos da sociedade buscaram ter seus direitos estabelecidos na Carta de 1988. Nossa CF 1988 foi promulgada com 250 artigos, mais 95 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Além disso, conta hoje com mais seis emendas constitucionais de revisão e mais 57 emendas constitucionais.
Desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 paragrafos, 309 incisos e 90 alíneas.

E há ainda 1.119 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados com vistas a alterar o texto da CF 19988.

Outras 1.344 foram arquivadas desde a promulgação da Lei Maior.

O professor de Direito constitucional, doutorando pela universidade de Salamanca e presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é contra a proposta:

"Entendo que o Brasil tem uma tradição de Constituição analítica e não sintética. Temos essa tradição de que a Constituição regulamenta todos os aspectos da vida social e não apenas políticos. Então, ela regulamenta a Previdência, a infância e juventude e outros. Isso não é maléfico. O enxugamento proposto, se trouxer algum benefício, trará apenas ao parlamento, que terá mais facilidade para aprovar leis sem o quorum qualificado", disse.
O advogado explicou que a constitucionalização desses temas tem aplicação prática. Citou como exemplo a súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal que estabelece a ilegalidade da cobrança acerca da taxa de inscrição na rede pública de ensino.

"A Constituição diz que a educação é pública. A PEC visa a suprimir isso. Esse tema e outros ficariam para a legislação, mas quando haveria a legislação? Ficaríamos no vácuo, sem qualquer proteção, pelo menos enquanto o Congresso não resolvesse legislar sobre o direito. A sociedade perde com isso".

Para Furtado, os argumentos de quem defende a proposição não são suficientes para o que chamou de drástica intervenção:

"Seria uma intervenção drástica apenas porque o Congresso não quer mais ter quorum qualificado. O poder constituinte originário, que fez a Constituição de 1988 e reinaugurou a democracia no País, é muito legítima. Não vejo legitimidade no Congresso atual para enxugar a Constituição feita no momento da redemocratização do Brasil, ainda mais sem ouvir a população", disse.

(Esse assunto foi publicado na edição de hoje do Jornal do Commercio - Reportagem é de Giselle Souza - e veiculado no site do JusBrasil)


Nós também não concordamos. é EXTREMAMENTE DRÁSTICO suprimir 184 artigos da Constituição Federal. Pior ainda se a população não for consultada, se o tema não for amplamente debatido nas diversas esferas sociais, políticas e econômicas.

Todos os juristas do país (advogados, juízes, promotores, procuradores, defensores públicos etc) teriam que reaprender as técnicas processuais. Levaria muito tempo.

Ademais, como muitos assuntos não seriam mais de Competência do STF - Supremo Tribunal Federal, o STJ - Superior Tribunal de Justiça ficaria abarrotado de Recursos Especiais - RESp.

Cremos que tal intento em sendo realizado deverá ser de forma gradativa e planejada, preferencialmente levando-se em conta as diversas Súmulas Vinculantes existentes e estão por vir.

19/07/2009

PIS e PASEP - Abono Salarial - Requisitos.

Veja abaixo a Tabela do pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), conhecido tecnicamente como "Abono Salarial".

Tem direito ao abono (requisitos cumulativos):
1 - Todo “trabalhador que recebeu em média até 02 salários mínimos mensais no ano anterior;
2 - Estiver cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos 5 (cinco) anos; e
3 - Trabalhou no ano anterior com vínculo empregatício pelo menos 30 dias.
Para maiores e melhores informações acesse o Site do Ministério do Trabalho.
Vale também ir à Caixa Econômica Federal.

Senado aprova Regulamentação do MotoFrete e MotoTáxi


O plenário do Senado aprovou, em 08/07/2009, o projeto de lei que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete. A nova lei, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece, dentre outros dispositivos:
1 - Idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões;
2 - Exigência de habilitação por, no mínimo, 2 anos na categoria de motos.
3 - Exigência de Coletes com refletores.
O projeto prevê que as câmaras de cada município deverão estabelecer regras específicas e se poderá haver ou não mototáxi para transporte de passageiros.
O presidente do Sindimoto afirma que a entidade possui 22 mil profissionais cadastrados, o que representa aproximadamente 10% do total de prestadores de serviço com moto.
Muitos jovens que moram na periferia sonham em tirar uma licença, comprar uma moto (em 36, 48 ou 60 vezes, normalmente) e trabalhar na rua. Muitos acabam morrendo sem ter noção para onde vão (palavras de Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindimoto).
Segundo o DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, a cidade de São Paulo atingiu uma frota de 784,9 mil motocicletas e afins, em maio de 2009, um aumento de 13% em relação a frota em um ano. Em abril de 2008 a cidade tinha apenas 1.506 motoboys cadastrados.
Independente dessa legislação federal a cidade de São Paulo saiu na frente e regularizou as empresas de motofrete e dos motoboys, através da lei municipal 14.491/2007. Baseado nessa lei o DTP - Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Transportes, publicou em dezembro de 2008 uma cartilha com 28 regras para a fiscalização dos motoboys. O texto aborda desde infrações simples, tais como pilotar com uniforme sujo, até as graves, como danificar veículos de terceiros. A fiscalização, que não existe, cabe aos agentes municipais.
A legislação está em pleno vigor e se alguém quebrar seu espelho anote a placa e denuncie pois o condutor será multado. Apesar disso a a falta de treinamento e a ilegalidade causam muitos acidentes. Em 2008, a cidade de São Paulo registrou 1.463 mortes no trânsito Em 2007 foram 1.566 e em 2006 1.487 (sem informações sobre os perfis das vítimas). Ocorre pelo menos uma morte por dia.
A legislação federal e o Senado estão sendo muito criticados pois o transporte de pessoas - Mototáxi, aumenta absurdamente o risco de acidentes e mortes. Em municípios do Nordeste onde ilegalmente o Mototáxi funciona há o dobro de mortes (35 mortes por mil habitantes) do que a média nacional que é de 18.
Com duas pessoas a moto fica desequilibrada e combinada com a pressa, falta de treinamento e irresponsabilidade o resultado torna-se fatal.
Veja Manual do Sebrae sobre a Prestação de Serviços de Motoboy.

16/07/2009

Rodízio Municipal de Veículos - Advogados Liberados do Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo?


Íntegra do PROJETO DE LEI N.º 406/07
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AUTOR: EDIVALDO ESTIMAPARTIDO: PPS
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LIDO NA SESSÃO: 260-SODATA DE LEITURA: 31/5/2007
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DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os advogados residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Art. 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á um único veículo de cada advogado, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
Parágrafo Único - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.

Art. 3º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua vigência.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Segundo o presidente da OAB SP, a justificativa do projeto, que teve o empenho da Ordem, é totalmente pertinente e deve encontrar eco junto aos parlamentares municipais. “ A profissão do advogado é essencial à Justiça e o ato processual está vinculado a prazos e horários rígidos, que o advogado deve cumprir. O atraso em uma audiência pode acarretar perdas e prejuízos para o jurisdicionado, comprometendo o bom andamento da justiça. Quando isso ocorre, todos perdem”, diz D´Urso, lembrando que já há liberação do rodízio de veículos em São Paulo também para caminhões de feirantes, de produtos perecíveis e de material hospitalar, da defesa civil, da imprensa etc.

Hoje, médicos já desfrutam do benefício, graças a uma lei de 1998. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, mais de 23 mil médicos são cadastrados.

A Ordem dos Advogados do Brasil registra 120 mil inscritos só na capital. Para o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da entidade, Cyro Vidal, o advogado e o médico têm "função primordialmente social". "Eu não vejo, em nenhuma hipótese, alguém dizer que o advogado vai usar isso abusivamente", afirma. Ele calcula que de 30 mil a 40 mil advogados pedirão o benefício.

Atenção, mesmo depois aprovada e de entrar em vigor ainda haverá necessidade de regulamentação, conforme prevê o artigo 3º do projeto em questão.

13/07/2009

Indenização - Souza Cruz é condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 600 mil


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 14/11/2008 condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 600 mil a ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que fumou por 30 anos, sofre de tromboangeíte aguda obliterante (TAO) e amputou as pernas por causa da doença, associada ao tabagismo. Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor.

O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Ministério Público que defendem processos contra a indústria do fumo. “A Justiça, tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante. Agora foi diferente. Nessa decisão o Tribunal adotou princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, de 2002, que responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, é um precedente muito importante”, opina o promotor João Lopes Guimarães Júnior, que não participou da ação individual, mas atualmente move ação civil pública contra as empresas. A Souza Cruz, que já havia perdido na primeira instância, informou que vai recorrer da ordem, datada do início de outubro. Pela decisão, terá de pagar também por atendimento médico, próteses e pelos anos que a ex-fumante deixou de trabalhar em razão dos danos à saúde causados pelo fumo. A Aliança de Controle do Tabagismo comemorou a confirmação da condenação. “A decisão torna-se um marco para o controle do tabagismo na área jurídica, pois os votos vencedores citaram, ainda, a publicidade enganosa e abusiva da indústria, os baixos preços do cigarro praticados no Brasil e documentos internos da indústria do tabaco, que demonstram sua estratégia coordenada e global para dissuadir consumidores, governo e opinião pública”, destaca comunicado da entidade.

Fonte: O Estado de São Paulo 14/11/08 e Adesf

São Paulo - Lei Antifumo Entra em Vigor dia 06 de Agosto de 2009


O governador José Serra sancionou a lei antifumo dia 07 de maio de 2009 no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. A lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado de São Paulo, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O projeto que deu origem à lei foi votado e aprovado pela Assembléia Legislativa Pauilista em 07/04/09 com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejam parar de fumar; realização de campanha educativa à população sobre a abrangência da lei; e prazo de 90 dias para a vigência após a sanção.
A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros.

Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da lei será aplicada ao estabelecimento.
A Secretaria da Saúde criará um canal para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.
Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.
Os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação. Na mesma linha seguem os restaurantes.


10/07/2009

Transporte Rodoviário - Lei 11.975/09 concede prazo de um ano de validade para bilhete de passagem rodoviária


Desde o dia 07/07/2009 está em vigor a Lei 11.975/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. Conforme art. 1º dessa lei o bilhete da passagem rodoviária tem validade por um ano, mesmo que esteja com dia e hora marcados. Além disso, nos termos do art. 2º a empresa de transposrte coletivo rodoviário tem prazo de 30 dias para devolver o valor da passagem da data do requerimento do passegeiro. Nos seus 16 artigos a lei em questão traz muitas outras novidades e regulamentações. O PASSAGEIRO DEVE ESTAR ATENTO, deve CONHECER A LEI para poder EXIGIR SEUS DIREITOS.
A lei é boa, mas tem falhas e os problemas virão, logo, logo. Explico.
1 - O que acontece à empresa se ela não devolver o valor da passagem em 30 dias? Resposta: Nada. Não há multa ou penalidades previstas. O passageiro tem 2 opções: A – recorrer ao Juizado de Pequenas Causas (atualmente Juizados Especiais Estaduais (o transporte for dentro do Estado) e Federais (Transporte for Interestadual) B – Recorrer à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Já imaginaram a “novela”?
2 - Há ressalvas (verifique a lei – acesse o link):
2.1 – Artigo 12 e parágrafos – Devolução Facultativa após a viagem; e Ocorrência de ajustes. Nesse último caso, entendemos que a devolução parcial é possível (passagem mais cara trocada por uma mais barata), porém é ESSENCIAL SOLICITAR o REEMBOLSO da DIFERENÇA ANTES DE VIAJAR.
2.2 – Artigo 13 parágrafo 3º – Transporte Internacional.
2.3 – Artigo 15 – Compra com cartão de Crédito.
Há outras benesses, de modo que sugerimos uma leitura rápida da Lei. Não demora 10 minutos e você se informa. LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE.
Por último queremos salientar que ao que tudo indica o Legislador criou um NOVO TÍTULO DE CRÉDITO – A PASSAGEM DE ÔNIBUS RODOVIÁRIA com validade de UM ANO. Após esse prazo ocorre a DECADÊNCIA = PERDA DO DIREITO.
Provavelmente aumentará o custo das esmpresas de transporte, além de causar um certo transtorno, pois os impostos serão pagos em algumas situações antes da devolução do valor passagem. Como ficam os casos em que a empresa paga o tributo em relação à passagem e depois tem de devolver o que recebeu?
Fiquem atentos, e BOA VIAGEM.
Acesse também o Ministério dos Transportes: http://www.transportes.gov.br/

08/07/2009

Honorários de Advogado - Crédito de natureza Absoluta e Alimentar.

Lei 8.906, de 4 de Julho de 1994 -Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

§ 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Por enquanto o projeto de lei que trâmita na Câmara dos Deputados acrescentará ao art. 24 do Estatuto da Advocacia:
Parágrafo único. O privilégio de que trata este artigo é crédito de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar."
A Comissão de Consatituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o texto com elogios, em Abril de 2009. Ainda falta um bom caminho a ser percorrido, mas alhuém tem dúvida que mais cedo ou mais tarde será aprovado?
Essas 2 linhas acabará com muitas discussões judiciais sobre o caráter dos honorários advocatícios, o que é bom para os Advogados, para o Poder Judiciário e para a Sociedade, mas que parece um pouquinho de Corporativismo parece.

07/07/2009

Meio Ambiente - Inglaterra envia 1.200 toneladas de lixo tóxico ao Brasil. Por quê?


Desembarcaram 64 contêineres carregados com aproximadamente 1.200 toneladas de lixo tóxico, domiciliar e eletrônico nos portos do Rio Grande (RS) e Santos (SP). Receita Federal e Ministério Público-RS investigam desde 12/06/2009. Essa quantidade é equivalente a 7,7% do lixo produzido na cidade São Paulo. Nos documentos alfandegários a carga era de polímero de etileno e de resíduos plásticos, que deveriam ser usados na indústria de reciclagem. Parece que nem autorização para importação desses produtos as empresas tinham.
Nos contêineres havia sacolas plásticas, papel, pilhas, seringas, banheiros químicos, cartelas vazias de remédios, camisinhas, fraldas, tecido, couro, etc. Até moscas e aranhas também foram encontradas, o que agrava ainda mais.
Havia ainda em um contêiner, pasmem, um tonel de brinquedos com os dizeres: "Por favor: entregue esses brinquedos para as crianças pobres do Brasil. Lavar antes de usar".
A carga saiu do Reino Unido pelo porto de Felixstowe, um dos maiores do país e passou ainda pelo porto de Antuérpia, na Bélgica, e vai saber se não encaminharam também algum resíduo ao "lixão"; desculpe quis dizer Brasil (nosso país...)
As investigações apontam que o lixo foi enviado por uma exportadora inglesa - nome não revelado.
A Receita Federal e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis descobriram que 5 empresas (4 com sede no RS e 1 em SP - nomes não revelados) importaram o lixo. Cada uma foi multada em R$ 408 mil reais. Será que é isso que vale nosso Meio Ambiente e a Saúde dos Brasileiros? Essas empresas tem direito de recorrer da multa e deverão enviar a carga de volta para a Inglaterra em até 10 dias.

Pensamos que seria mais apropriado (se houver previsão legal) obrigar essas empresas a restaurar áreas degradadas, plantar árvores etc, além da multa.

Para quem pensou em fechá-las lembramos que existem trabalhadores nessas empresas que precisam do emprego além dela, empresa, contribuir com o PIB, pagar impostos, gerar renda, conhecimento etc (função social da propriedade).
Essas ações infringiram a Convenção de Basileia - que regula o transporte de resíduos perigosos-e a resolução 23 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

O que não vimos nossas autoridades perguntar é: "Para onde iriam 1.200 toneladas de lixo tóxico?" As investigações estão em fase inicial, nós sabemos, mas quem está por trás disso tudo? É apenas um erro? Um caso isolado? Ou isso já aconteceu antes? Quem se beneficiou ou se beneficiaria com isso? A Inglaterra? A empresa exportadora? A importadora? Quem?????

Por final, lembramos ainda que a empresa e seus sócios e administradores podem ser responsabilizados por crime Ambiental previsto na Lei 9.605/98.

Deixemos claro: Não somos lixo, nem depósito para ele. O que o Governo Inglês está fazendo para resolver o caso?

05/07/2009

Jornada de Trabalho - Redução de 44 para 40 horas semanais a 2 passos da aprovação no Congresso


Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova por unânimidade o relatório favorável à redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição de salários. O objetivo é criar mais de 2 milhões de novos empregos, melhorar a qualidade de vida do trabalhador, e sua produtividade, além de incrementar o consumo e impulsionar a economia do País. A PEC - Proposta de Emenda à Constituição ainda deve ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado, em 3 sessões (votações) cada uma, para depois poder ser sancionado pelo Presidente. O relatório aprovado, elaborado pelo ex-presidente da CUT e atual deputado federal Vicentinho (PT-SP), recomenda que a Câmara aprove a PEC 231A/95, de autoria do então deputado Inácio Arruda, atual senador pelo PCdoB. Além de estabelecer a redução da jornada legal no Brasil, a PEC que agora vai a plenário também aumenta o percentual de hora extra que incide nos salários, do mínimo de 50% para 75%. O objetivo é desestimular a utilização desse mecanismo, criando mais empregos. A última redução ocorreu na CF 1988, quando a jornada foi reduzida de 48h para 44 horas. Diz o relator do projeto, Vicentinho que a redução da jornada terá pouco impacto nos custos das empresas, pois a média da duração do trabalho no País é inferior às 44 horas previstas na Constituição.

Questionamos se esse aumento nas HE realmente desestimula sua utilização e gera mais empregos. Ora, com esse aumento sai mais caro ou mais barato contratar um novo empregado? Para as Micro e pequenas empresas deve sair mais caro pois raramente optam pela contratação em face da hora extra, por um motivo muito simples: a contratação deve ser realizada no mínimo por 30 dias, seja por experiencia ou por tempo determinado, e raras são as vezes que essas empresas precisam de trabalho extra por tanto tempo. Conclusão: Embora beneficie o trabalhador e incremente o consumo também haverá incremento no custo da produção estimados em 1,99% com um certo impacto na inflação. (Grato a Rodrigo Alves por chamar nossa atenção ao assunto)

04/07/2009

ANS - Hospitais não podem exigir caução (cheque, Nota Promissória, depósito etc) para internar ou atender paciente

Luiz Fernando Freitas, presidente da Comissão Especial Permanente de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), explica que o procedimento é proibido desde julho de 2003, quando entrou em vigor a Resolução Normativa 44. O executivo da ANS ressalta, ainda, que a proibição também se aplica à assinatura de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito, bem como o depósito de qualquer natureza. Ele observa que o prestador de serviço em saúde que insistir estará sujeito a enquadramento no código penal por extorsão ou omissão de socorro. Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), confirma que a prática é ilegal. Ela recomenda que os consumidores que se depararem com o problema devem mostrar ao representante do hospital que sabem da ilegalidade da exigência. "Essa atitude pode levar o prestador a mudar de ideia", observa. Caso isso não ocorra, a técnica diz que pelo fato de o procedimento ser contra a lei, o consumidor pode requisitar intervenção policial para ser atendido. Ela reconhece, porém, que a medida é desgastante e desconhecida de boa parte dos usuários. Por isso, é pouco aplicada. Eriete Teixeira, gerente-jurídica do Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (Sindhosp), garante que desde que a ANS proibiu o cheque-caução, a orientação da organização aos associados é para que não exijam dos usuários de planos de saúde esta ou qualquer outra forma de garantia pelo pagamento do serviço. "Não temos notícia de estabelecimentos que ainda o fazem." (Fonte: Ultimo Segundo)
O municipio do Rio de Janeiro desde 2002 através da Lei Municipal 3.359/02 proibe expressamente em seu artigo 1º tais práticas.
Nosso escritório de advocacia tem notícia sim de tais práticas. Porém, por falata de informação e até por uma questão moral e de gratidão (quando parentes, amigos são salvos pelo Hospital) as pessoas acabam deixando de lado e se submetem ao abuso.

IPESP - CARTEIRA DOS ADVOGADOS - APOSENTADORIA

Entrevista de 01/07/2009 na JUST-TV, com a presença do Deputado Carlos Giannazi e do Dr. Mauricio Canto, que tratam da questão da aposentadoria dos advogados, relacionada com a Carteira de Previdência do SPPrev - São Paulo Previdência que substituiu o IPESP, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.