O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser destinado para pagamento de contas de água, luz e IPTU. O Projeto de Lei 5.166/09 quer autorizar esses pagamentos em nome do titular da conta. O levantamento dos recursos só será possível se o titular comprovar que não consegue pagar esses débitos. Hoje em dia o saldo do FGTS só pode ser sacado na demissão sem justa causa; na aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada. O FGTS também pode ser utilizado nos casos em que o trabalhador for acometido de doença grave, como câncer, Aids etc. Também pode ser utilizado para a compra do primeiro imóvel. Na realidade é possível adquirir mais de um imóvel, desde que o 2º seja em outro município e o titular comprove moradia pelo menos há um ano.
Consulte a Lei do FGTS - Lei 8.036/90.
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