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06/12/2009

Meio Ambiente - Selo Verde - Carros - 22 de 402 veículos avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente são classificados como os menos poluentes e recebem nota máxima: 5 Estrelas.


SÃO PAULO - O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou em 01/12/2009 o ranking que indica quais os carros zero quilômetro são ambientalmente mais indicados.

São utilizadas estrelas - de uma a cinco para demonstrar os níveis de emissões de gases poluentes. De uma lista de 402 carros nacionais e importados, produzidos este ano, apenas 22 receberam cinco estrelas.

No critério utilizado para classificar os veículos, três estrelas são relativas à emissão de poluentes e duas relativas ao CO2 (Gás Carbônico).

Os carros que utilizam álcool como combustível já ganham uma estrela, pois o CO2 é absorvido no processo de cultivo de cana.

Os objetivos da Nota Verde, como é chamado o ranking, são fazer com que o consumo consciente cresça e que seja criada uma concorrência entre as montadoras, para que elas produzam carros mais eficientes.

Ranking

Minc acredita que a Nota Verde refletirá na saúde, no clima e no bolso dos consumidores, que poderão poderão escolher os veículos mais eficientes, que consomem menos combustível e poluem menos.

Os carros flex aparecem como os que menos emitem gases poluentes, pois todos os veículos que ganharam cinco estrelas são dessa categoria. Veja abaixo a tabela dos cinco primeiros (cinco estrelas) carros e dos cinco últimos (uma estrela):

Cinco primeiros:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas

Fiat Idea Adventure Dualogic 1.8 8v hv Flex 5

Fiat Palio ELX Flex 1.8 8v Flex 5

Fiat Siena hlx Flex (RST III) 1.8 8v Flex 5

Fiat Stilo Flex Dualogic 1.8 8v hv Flex 5

Fiat Stilo Blackmotion 1.8 8v hv Flex 5

Cinco últimos:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas

PSA/Peugeot 407 2.0 2.0 L Gasolina 1

PSA/Peugeot 407 SW 2.0 2.0 L Gasolina 1

PSA/Peugeot 407 SSD A 2.0 2.0 L Gasolina 1

VW Jetta - 2.5 (CCC) Gasolina 1

VW Jetta Variant - 2.5 (CCC) Gasolina 1

Em 2010, motos, ônibus e caminhões também devem receber classificação.

IPI

Em 24/11/2009, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação do IPI reduzido para veículos que emitirem menos carbono.

A alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) incidente sobre carros flex 1.0 será mantida em 3% e a dos veículos de 1.0 a 2.0 será mantida em 7,5% até março do ano que vem.

Fonte: InfoMoney

01/12/09 - 17h51


08/11/2009

Nova Lei do Inquilinato. Modificações na Lei 8.245/91. Aas modificações aprovadas pelo Congresso privilegiam o Fiador, o Proprietário e o bom pagador. Mercado deve aquecer rápido e os valores dos aluguéis tenderão a cair.


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira 28/10/09 o projeto que altera a Lei do Inquilinato. Neste mês a lei completa 18 anos sem sofrer alterações.

A mudança já foi sancionada pelo Presidente Lula com 5 vetos e entrará em vigor em 45 dias a contar de 10/12/2009.

O projeto de lei (PLC 140/09 - agora lei 12.112/09) cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado.

O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, o projeto de lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

O texto afirma ainda que, quando houver a ação de despejo de um inquilino, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente em até 15 dias a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Na lei atual, só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Isso costuma atrasar as ações de despejo por mais de quatro meses.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo.

A proposta também adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, isso não seria possível.

Objetivamente falando veja as mudanças mais relevantes:

CONTRATO

PRAZO: Mantido o período de 30 meses.

RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.

RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.

SEPARAÇÃO

OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.

DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.

DESPEJO

SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.

AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.

SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Hoje, o prazo é de seis meses.

FIADOR

RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.

FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.

Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los. “Com a nova lei, que garante o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta”, avalia José Geraldo Tardin, presidente da entidade. Segundo ele, pesquisas mostram também que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.

Se as ações de despejo forem julgadas procedentes, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. A ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. “Essa medida deve trazer uma resistência menor do fiador, pois o risco diminui. Atualmente, muitos locadores demoram de 12 a 14 meses para retomar o imóvel, o que onera o débito com aluguel, condomínio e IPTU”, afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). “As mudanças vão desburocratizar o mercado”, diz. Hoje, é prática das imobiliárias exigir dois (um com bens imóveis na capital e outro com renda três vezes acima do valor do aluguel). Para quem faz a opção de pagar seguro fiança, o valor varia de 1,2% a 1,8% do preço do aluguel.

O prazo dos contratos vai ser mantido em 30 meses, e, quando for encerrado, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado.

Descrença

Quem vive diretamente a relação entre locatário e locador se mantém cético quanto a uma possível baixa no preço. "Não vai cair, não, porque a demanda é muito grande. Pode até aumentar a oferta, mas ela não será suficiente para mexer no valor do aluguel", opina a pedagoga Ana Chaves, 50 anos, que depois de dois anos e oito meses como inquilina virou proprietária. No prédio em que vive, no Sudoeste, existem 84 apartamentos, todos ocupados. "É difícil ver imóvel vazio aqui", conta.

É consenso que mais imóveis ganharão o mercado por conta da nova lei. Mas a influência disso no preço provoca divergências entre os especialistas. "O problema é que, hoje, a demanda é bem maior que a oferta. A tendência seria, de fato, que o preço caísse. E pode até ser que ele caía no primeiro momento, mas depois voltará à normalidade", prevê o presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF), Hermes Alcântara.

A nova lei dispensa a necessidade de um fiador na hora de alugar um imóvel, caso o proprietário confie no inquilino. O fiador também não precisa esperar o término do contrato para a rescisão. Mas para os corretores, a mudança deixou de fora a garantia de conservação do imóvel.

“O problema é receber o seu imóvel perfeitamente como você o entregou. E neste particular cadê a figura do fiador? A figura da garantia? Se isso não for realmente observado, ao invés de ajudar vai piorar o mercado”, afirma o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Walter Alves de Oliveira.

Outra crítica importante diz respeito ao fato da Câmara não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. O projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings, dizem. Essa questão deveria ter sido abordada, observou o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. Hoje, são mais de 1.000 em funcionamento. A insegurança jurídica não é benéfica para ninguém, afirmou o deputado. Deveria haver uma legislação específica regulando essas relações, diz ele.

Fonte principal: Portal G1, adaptado pelo autor.

Brasil é líder global em energias limpas, diz ONU. Etretanto, desperdiça seu potencial eólico de geração de energia.

Um relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Pnuma, sugere que o mundo investiu US$ 155 bilhões, o equivalente a mais de R$ 310 bilhões, em energia renovável no ano passado.

De acordo com o documento "Tendências Globais de Investimentos em Energias Sustentáveis 2009", o montante representa mais da metade dos US$ 250 bilhões do setor tradicional de energia no mesmo período.

Investimentos limpos

O relatório revela ainda que o volume de investimentos em projetos de energia limpa quadriplicou em relação a 2004, superando pela primeira vez os investimentos em energias fósseis. A maior parte desses investimentos ocorreu no Brasil e na China.

Os Estados Unidos registraram uma queda de 2%, enquanto o crescimento na Europa desacelerou.

Os maiores investimentos estão ocorrendo na área de biocombustíveis, energia eólica e solar.

Brasil como líder global

De acordo com o relatório do Pnuma, o Brasil é o maior mercado mundial de energias renováveis. Cerca de 46% de toda a energia consumida no país são provenientes de fontes limpas. E 90% dos carros produzidos hoje no Brasil são bicombustíveis, podendo rodar com gasolina ou álcool.

A agência das Nações Unidas diz ainda que o Brasil é também o líder global no financiamento de energias limpas. Mais de 90% de novos investimentos registrados na América Latina ocorreram no país.

Mais de 71 mil quilômetros quadrados do território nacional, em sua quase totalidade na costa dos estados do Nordeste, contam com velocidades de vento superiores a sete metros por segundo, que propiciam um potencial eólico da ordem de 272 terawatts-hora por ano (TWh/ano) de energia elétrica.

Trata-se de uma cifra bastante expressiva, uma vez que o consumo nacional de energia elétrica é de 424 TWh/ano, aponta estudo publicado na Revista Brasileira de Ensino de Física, de autoria de pesquisadores do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Potencial eólico brasileiro

"Os números do potencial eólico brasileiro foram estimados com os mesmos modelos de previsão de tempo e estudos climáticos. Como esses modelos são validados para locais específicos das diferentes regiões do país, esse potencial eólico pode estar subestimado", disse Fernando Ramos Martins à Agência FAPESP.

Mas, segundo ele, com as informações disponíveis atualmente, levando em conta todas as dificuldades inerentes aos altos custos da geração de energia eólica, é possível afirmar que apenas o potencial da energia dos ventos do Nordeste seria capaz de suprir quase dois terços de toda a demanda nacional por eletricidade.

Matriz energética brasileira

"O problema é que, atualmente, o índice de aproveitamento eólico na matriz energética brasileira não chega a 1%. A capacidade instalada é muito pequena comparada à dos países líderes em geração eólica. Praticamente toda a energia renovável no Brasil é proveniente da geração de hidreletricidade", apontou.

Parte dos dados do estudo também foi extraída do Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, produzido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) com o objetivo de fornecer informações para capacitar tomadores de decisão na identificação de áreas adequadas para aproveitamentos eólico-elétricos.

"Os locais mais propícios no país para a exploração da energia eólica estão no Nordeste, principalmente na costa do Ceará e do Rio Grande do Norte, e na região Sul", disse Martins.

Energia eólica no mundo

Além de descrever a evolução do aproveitamento da energia eólica no mundo, os pesquisadores do Inpe trazem no artigo dados inéditos sobre a situação atual do uso desse recurso para geração de eletricidade em diferentes países.

Segundo o estudo, o setor de energia eólica tem apresentado crescimento acelerado em todo o mundo desde o início da década de 1990. A capacidade instalada total mundial de aerogeradores voltados à produção de energia elétrica atingiu cerca de 74,2 mil megawatts (MW) no fim de 2006, um crescimento de mais de 20% em relação ao ano anterior.

"Enquanto o Brasil explora menos de 1% de sua energia eólica, países como Alemanha, Espanha e Noruega utilizam por volta de 10%", disse Martins, lembrando que a conversão da energia cinética dos ventos em energia mecânica é utilizada há mais de três mil anos.

Em 2006, o Brasil contava com 237 megawatts (MW) de capacidade eólica instalada, principalmente por conta dos parques na cidade de Osório (RS). O complexo conta com 75 aerogeradores de 2 MW cada, instalados em três parques eólicos com capacidade de produção de 417 gigawatts-hora (GWh) por ano.

Fonte de energia limpa

O pesquisador do CPTEC aponta ainda que, dentre as fontes energéticas que não acarretam a emissão de gases do efeito estufa, a energia contida no vento também demonstra potencial para atender à segurança do fornecimento energético no país.

"Políticas nacionais de incentivos estão começando a produzir os primeiros resultados, a exemplo do Proinfa [Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica]. Espera-se um crescimento da exploração desse recurso nos próximos anos no Brasil", disse Martins.

O Proinfa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, foi criado em 2002 para a diversificação da matriz energética nacional. O programa estabelece a contratação pelas empresas de uma parcela mínima de energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis, entre as quais energia eólica e a energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas.

Base de dados dos ventos

Martins destaca ainda duas iniciativas do CPTEC que têm dado suporte científico à produção de informações sobre os recursos eólicos no território brasileiro. Entre os esforços mais recentes, explica, estão a base de dados do Projeto Sonda, um sistema de coleta de dados de vento operado e gerenciado pelo centro.

O objetivo do projeto, que tem dezenas de estações de coleta de dados eólicos com medidores instalados em diversos estados brasileiros, é disponibilizar informações que permitam o aperfeiçoamento e a validação de modelos numéricos para estimativa de potencial energético de fontes renováveis.

O levantamento dos recursos de energia eólica no Brasil também vem sendo realizado pelo projeto Solar and Wind Energy Resources Assessment (Swera), conduzido pela Divisão de Clima e Meio Ambiente do CPTEC, com financiamento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Toda a base de dados gerada até o momento pelo Sonda e pelo Swera, que terá sua segunda fase iniciada no começo de 2009, está disponível para acesso gratuito no site dos projetos.

"Essas bases de dados são extremamente úteis para a definição de políticas junto ao setor energético nacional e para o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica sobre a temática do aproveitamento de recursos energéticos. Os resultados obtidos até o momento demonstram o potencial do país no que diz respeito à disponibilidade dos recursos renováveis", afirmou Martins.

Além de apresentar uma revisão dos conceitos físicos relacionados ao emprego da energia cinética dos ventos na geração de eletricidade, o artigo descreve ainda os aspectos dinâmicos dos ventos e detalhes sobre a circulação atmosférica na Terra, incluindo os fatores que influenciam a velocidade e direção dos ventos nas proximidades da superfície.

Notícias veiculadas no site Inovação Tecnológica e adpatadas pelo autor do Post

15/10/2009

Em decisão inédita Transexual o STJ - Superior Tribunal de Justiça concedeu alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.

A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.

Entenda o caso

O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.

A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.

Notícia veiculada no Site do STJ e no Blog Nosso Direito.

Todos os grifos são nossos.

14/10/2009

Confiram o GABARITO - todas as versões - da PROVA de OFICIAL de JUSTIÇA 2009. Acesse o link abaixo


Foram 80 questões:

20 de Língua Portuguesa

20 de Conhecimentos Gerais (Matemática, Atualidades, Informática)

40 de Direito (Direito Administrativo, Penal, Processo Penal, Processo Civil, Constitucional, Normas da Corregedoria)

Para saber sua média, proporcionalmente, serão dadas 3 notas, uma para cada prova acima. Some-as e divida por 3. O resultado é sua média. Considere 3 casas depois da vírgula (exemplo: 7,563).

Lembre-se tem que acertar pelo menos 50% (metade) da prova de Língua Portuguesa e 50% (metade) da Prova de Direito, caso contrário estará reprovado. Portanto quem acertar mesnos de 10 questões de Língua Portuguesa e / ou menos de 20 questões de Direito, está Eliminado do Concurso.

O EDITAL foi publicado no D.O. - Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

GABARITO DAS 4 VERSÕES.

Prova - Versão 1

Prova Versão 2

Prova Versão 3

Prova Versão 4

Boa sorte!

Concurso para Oficial de Justiça 2009 em São Paulo é Ilegal? A Resolução e a Intimação do CNJ tem força coercitiva? Leia e Descubra