BEM VINDOS!!!!!

Este é o Blog do Escritório de Advocacia Câmara e Câmara. É um espaço destinado ao relato e comentários de fatos jurídicos relevantes de nossa sociedade. Objetiva também informar os clientes, amigos e parceiros de Câmara & Câmara Advogados sobre nossas atividades.

Fique à vontade, Informe-se, Comente os Posts, vote, assista vídeos, etc.


Se preferir Visite Nossas Comunidades ou entre em Contato
11- 3895 6353 / 38956354 / 3895 6356 / 3895 6357 / 2909 3548

CONTADOR de VISITAS

Rua Darzan 43 (metrô santana), São Paulo-Capital

Arquivo do blog

18/08/2009

Faculdade Campos Elíseos, uma das melhores faculdades Privadas de São Paulo e do Brasil, faz uso da Tecnologia para driblar a gripe Suína (Gripe A).


A Faculdade Campos Elíseos, Instituição de Ensino - IE - situada próximo ao Metrô Marechal Deodoro, iniciou o semestre letivo do Curso de Administração de Empresas e Ciências Contábeis normalmente. Para quem achou ou pensou que a FCE em virtude da Epidemia de Gripe Suína (ou gripe A ou H1N1) colocou em risco ou não se preocupou com o bem estar dos alunos, está redondamente enganado. Como forma de Prevenção e agradando "gregos e troianos", nas duas primeiras semanas de retorno às aulas, transmitiu via Internet e em Tempo Real as Aulas dos Cursos de Graduação em Administração de Empresas e Contabilidade.
Dessa maneira, garantiu o início normal das aulas possibilitando aos alunos e alunas que se sentem ou sentiram à vontade em circular pela cidade nos transportes coletivos, comparecer à Faculdade nenhum problema com reposição de aulas ou perda de conteúdo.

Aos alunos e alunas que por qualquer motivo, não se sentiram seguros nos transportes públicos, ou mesmo estavam ou estão em algum grupo de risco tais como as gestantes, os asmáticos, cardíacos, etc, puderam assistir as aulas pela Internet na Segurança de suas Residências ou no Trabalho, ou em qualquer outro lugar com acesso à Internet.

Através de uma Senha, previamente informada, os alunos dos 8 semestres puderam acessar as aulas on line. Como a FCE já possui rede Wireless de Internet em Todas suas salas de aula, bem como na Biblioteca, Secretaria, e demais dependencias, não foi tão complicado disponibilizar essa tecnologia aos alunos.

No caso, os professores também foram beneficiados pois não terão de repor aulas em finais de semana, feriados, ou até mesmo, em ultimo caso, nas férias ou recesso.

16/08/2009

Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço, Telefone e Horário de Funcionamento


Se você precisar ir a algum Fórum, seguem os telefones, endereços e horários de funcionamento dos principais fóruns da cidade de São Paulo. São Fóruns Cíveis, Criminais, de Família, Fiscais, etc.
Tome cuidado com o horário de funcionamento, pois Fóruns Federais tem horários diferentes dos Fóruns Estaduais.

07/08/2009

Estabelecimentos Multados com Base na Lei Anti-Fumo podem cobrar a Multa do Cliente que desrespeitou a lei?

Em o7/08/09 em entrevista a uma rádio, pela manhã, o Diretor Executivo do Procon (acreditamos ser de São Paulo) afirmou de maneira um tanto confusa que a lei antifumo - Lei 13.541/09 do Estado de São Paulo não prevê que o Estabelecimento ou a pessoa jurídica cobre a multa do cliente ou pessoa que desrespeitou a lei. Em um segundo momento após a repergunta da entrevistadora afirmou não existir previsão na legislação brasileira para esse procedimento: cobrança do valor pago a título de multa por desrespeito à lei Estadual de São Paulo.

Assim, foi veiculado em rede nacional, via Rádio, que o Estabelecimento multado não pode cobrar essa multa (depois de paga, obviamente) do seu cliente, consumidor, ou pessoa que der causa a essa multa.

DISCORDAMOS...é Regra Geral de Direito tanto no Brasil como em "qualquer lugar do mundo" que - Quem causar dano a alguém, seja por ação ou omissão, deve indenizar.

Vejamos a Letra específica da Lei (Código Civil de 2002 - Lei 10.406/02):

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 - Aquele que, por ato Ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Assim, como vemos, o Estabelecimento é o responsável pelo pagamento da multa, porém pode em Ação de Regresso, pleitear indenização dos valores gastos com em decorrência desse fato, desde que causado por culpa exclusiva de terceiro (do cliente, do consumidor ou de outra pessoa).

Mas também não é tão simples, pois o Estabelecimento deverá provar em juízo que informou o consumidor, afixou as placas de aviso da proibição, retirou os cinzeiros, e ainda não foi atendido quando tomou providencias (solicitou ao cliente ou consumidor que não fumasse), dentre outros procedimentos.

Veja que a multa deve ser em decorrência da atitude do cliente ou do consumidor, depois que no mínimo ter sido avisado ou informado ou solicitado a parar de fumar (ou apagar etc).

Essa ação de Regresso não cabe, por exemplo, se o Estabelecimento não fixou placas de aviso, ou ainda não retirou os cinzeiros ou não advertiu o cliente.

Tome cuidado ao tentar colocar na conta de consumo do cliente o valor da multa para que ele pague. Além de ser atitude vexatória, ainda cabe recurso administrativo do auto de infração e o cliente não está obrigado a pagar.

O cliente só vai se responsabilizar pela multa ou espontaneamente ou após determinação judicial.

No caso de órgão público o art. 8º da Lei 13.541/09 prevê a responsabilização administrativa do servidor responsável pelo ato.

Esse é o nosso entendimento. Deve existir opinião ou opiniões contrárias, que respeitamos.

Portanto, consulte sempre um advogado que seja de sua confiança.





04/08/2009

Trabalhista - Cooperativa de Trabalho nem sempre é um bom negócio para as Empresas Tomadoras de Serviço (quem contrata a cooperativa)


A Academia Fórmula, uma franquia mineira em Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma Indenização de R$ 150.000,00 por ter contratado professores de educação física cooperados (Cooperativa de Trabalho Coopesport), ou seja, fora do regime Celetista. A 6ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho no RR - Recurso de Revista 1288.2004.100.03.00 (número do Processo todo) manteve a condenação proferida nas decisões das instâncias ordinárias - Justiça do Trabalho por mei da 31ª Vara Trabalhista mineira, e TRT 3ª Regiao, proferidas em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

No caso:

1 - Todos professores estavam vinculados à Coopesport;

2 - A totalidade das atividades de ginástica desportiva na academia era terceirizada (confirmada pela preposta da Academia);

3 - A adesão à cooperativa foi imposta como única forma para prestar serviço na tomadora (a academia);

4 - Não ficou demonstrado qualquer benefício prestado pela Cooperativa a seus próprios cooperados que apenas recebiam o salário mensal.

A 31ª VT - Vara Trabalhista manteve a decisão liminar concedida em 2004 e condenou a empresa a abster-se (deixar) de terceirizar suas arividades fins e meio por meio de cooperativas e registrar todos cooperados que lhes pretam serviço. E só poderá utilizar mão-de-0bra de trabalhadores registrados (coforme determina a CLT), caso contrario pagará multa de R$ 3.000,00 por empregado encontrado em situação irregular.

A multa de R$ 150.000,00 reverterá em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, e ainda deverá corrigir monetariamente esse valor desde a propositura da ação, o que deve atingir mais de R$ 225.000,00 a valores de hoje, 04/08/2009.

O interessante disso tudo é que a decisão proferida no âmbito da Justiça Mineira só tem força obrigacional no Estado de Minas Gerais. No entanto, a Academia Fórmula ue tem sua sede em São Paulo onde também se localiza a Coopesport já trabalha no Regime da CLT.

Então, caros leitores se a empresa terceirizar sua atividade fim ela estará irregular e pode sofrer sanções muito gravosas.

A lei que trata do assunto é a Lei 7.102/83. Importante verificar também a Súmula 331 do TST que trata do assunto e estende as possibilidades de terceirização da atividade meio.
Saiba tudo sobre Cooperativa - Acesse o Site EJA - Economia Solidária e Trabalho.

02/08/2009

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser destinado para pagar Conta de Luz, Água e IPTU


O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser destinado para pagamento de contas de água, luz e IPTU. O Projeto de Lei 5.166/09 quer autorizar esses pagamentos em nome do titular da conta. O levantamento dos recursos só será possível se o titular comprovar que não consegue pagar esses débitos. Hoje em dia o saldo do FGTS só pode ser sacado na demissão sem justa causa; na aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada. O FGTS também pode ser utilizado nos casos em que o trabalhador for acometido de doença grave, como câncer, Aids etc. Também pode ser utilizado para a compra do primeiro imóvel. Na realidade é possível adquirir mais de um imóvel, desde que o 2º seja em outro município e o titular comprove moradia pelo menos há um ano.

Consulte a Lei do FGTS - Lei 8.036/90.