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20/07/2009

Emenda Constitucional 341/09 quer reduzir os artigos da Constituição Federal de 1988; dos 250 para 76 artigos

Proposta de Emenda Constitucional 341/09 (PEC 341/09), que visa a enxugar os atuais 250 para 76 o número de artigos da CF 1988. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediram o arquivamento da proposição. O projeto, porém, avança na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto original propunha a redução para 71 artigos, mas o relator Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), em substitutivo reviu a quantidade de dispositivos a serem suprimidos. O parlamentar também desmembrou a PEC em dois dispositivos - um sobre as matérias a serem retiradas da Carta e outro com as modificações propostas pelo autor que haviam sido tratadas no mesmo texto.
No que diz respeito à desconstitucionalização, Barradas encampou a maior parte do texto original em seu dispositivo e emitiu parecer pela aprovação.

A idéia é retirar tudo da Constituição que não tiver natureza constitucional. Ficam apenas as cláusulas pétreas - dispositivos sobre os direitos sociais; a forma e estrutura do estado; os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; entre alguns outros.
No parecer, Barradas afirmou que não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação. De acordo com ele, a proposição vem ao encontro dos anseios de vários segmentos da sociedade e a desconstitucionalização das matérias que não possuem natureza constitucional é tema de suma relevância que merece detalhada análise.
Lembrou que a Carta foi elaborada em um período pós-ditadura. O resultado foi um texto extremamente detalhista, vez que todos os segmentos da sociedade buscaram ter seus direitos estabelecidos na Carta de 1988. Nossa CF 1988 foi promulgada com 250 artigos, mais 95 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Além disso, conta hoje com mais seis emendas constitucionais de revisão e mais 57 emendas constitucionais.
Desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 paragrafos, 309 incisos e 90 alíneas.

E há ainda 1.119 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados com vistas a alterar o texto da CF 19988.

Outras 1.344 foram arquivadas desde a promulgação da Lei Maior.

O professor de Direito constitucional, doutorando pela universidade de Salamanca e presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é contra a proposta:

"Entendo que o Brasil tem uma tradição de Constituição analítica e não sintética. Temos essa tradição de que a Constituição regulamenta todos os aspectos da vida social e não apenas políticos. Então, ela regulamenta a Previdência, a infância e juventude e outros. Isso não é maléfico. O enxugamento proposto, se trouxer algum benefício, trará apenas ao parlamento, que terá mais facilidade para aprovar leis sem o quorum qualificado", disse.
O advogado explicou que a constitucionalização desses temas tem aplicação prática. Citou como exemplo a súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal que estabelece a ilegalidade da cobrança acerca da taxa de inscrição na rede pública de ensino.

"A Constituição diz que a educação é pública. A PEC visa a suprimir isso. Esse tema e outros ficariam para a legislação, mas quando haveria a legislação? Ficaríamos no vácuo, sem qualquer proteção, pelo menos enquanto o Congresso não resolvesse legislar sobre o direito. A sociedade perde com isso".

Para Furtado, os argumentos de quem defende a proposição não são suficientes para o que chamou de drástica intervenção:

"Seria uma intervenção drástica apenas porque o Congresso não quer mais ter quorum qualificado. O poder constituinte originário, que fez a Constituição de 1988 e reinaugurou a democracia no País, é muito legítima. Não vejo legitimidade no Congresso atual para enxugar a Constituição feita no momento da redemocratização do Brasil, ainda mais sem ouvir a população", disse.

(Esse assunto foi publicado na edição de hoje do Jornal do Commercio - Reportagem é de Giselle Souza - e veiculado no site do JusBrasil)


Nós também não concordamos. é EXTREMAMENTE DRÁSTICO suprimir 184 artigos da Constituição Federal. Pior ainda se a população não for consultada, se o tema não for amplamente debatido nas diversas esferas sociais, políticas e econômicas.

Todos os juristas do país (advogados, juízes, promotores, procuradores, defensores públicos etc) teriam que reaprender as técnicas processuais. Levaria muito tempo.

Ademais, como muitos assuntos não seriam mais de Competência do STF - Supremo Tribunal Federal, o STJ - Superior Tribunal de Justiça ficaria abarrotado de Recursos Especiais - RESp.

Cremos que tal intento em sendo realizado deverá ser de forma gradativa e planejada, preferencialmente levando-se em conta as diversas Súmulas Vinculantes existentes e estão por vir.

3 comentários:

  1. Gostara de er acesso ao contéudo da emenda constitucional 341

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  2. Concordando com o professor de Direito constitucional, doutorando pela universidade de Salamanca e presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Tenho que acrescentar que também aumentaria a carga horária das faculdades de todo país, e também aumentando exponencialmente o volume de processos aguardando setença.
    Por Éldio Belém - estudante de Direito.

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  3. esses caras nao podem mais ser votados nao acham???

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