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12/10/2009

Entra em Vigor a Lei 12.037/09 - Elenca quais são os DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil - RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc), dentre outros. Fique atento pois a Polícia estará.

“LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.

Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009

06/10/2009

Projeto RIC - Registro de Identidade Civil - É o novo documento de Identificação do Cidadão Brasileiro. Com Chip, Informatizado, promete facilitar a vida e prevenir farudes.


A partir de 2010, a nova carteira de identidade deixa de ser RG e será chamada de RIC - Registro de Identidade Civil. Essa é a 1ª fase do Projeto de substituição do RG, CPF, Título de Eleitor, Caretira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e mais uma infinidade de informações. O modelo e tamanho da nova Identidade será igual ao Cartão de Créito.


Um chip vai adicionar informações como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais no método dedão na tinta mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco de dados do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentando o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.

Quanto à Segurança o Cartão de Identidade incorpora: dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário. Exibe marcas-d’água e efeitos ópticos que só poderão ser vistos sob luz especial. O banco de dados será único para todo o país, evitando números duplicados. O cidadão põe o polegar no leitor biométrico e pronto: em um instante a autoridade saberá tudo sobre ele. Isso é bom ou é ruim?

Apesar da praticidade e de evitar burocracias e fraudes, o novo documento pode ser perigoso por guardar informações confidenciais em um só sistema.

A partir de março, a Polícia Federal dará início a um processo gradual de substituição das atuais carteiras de identidade. Em seu lugar, virá o RIC, Registro Único de Identidade Civil, considerado um dos mecanismos de identificação mais seguros do mundo.

O novo cartão vai reunir as informações de vários documentos, com a finalidade de provar, acima de dúvidas, a identidade do usuário. É uma forma de acabar com as fraudes e duplicidades em serviços públicos.

O RIC é um cartão ultratecnológico. Com dados impressos a laser e informações criptografadas, ele embute mecanismos de segurança que praticamente anulam a possibilidade de fraude. Aos poucos, poderá incluir também o número de outros documentos, como da carteira de trabalho e do PIS. “A ideia é reunir tudo em um cartão que garanta autenticidade a seu portador”, diz Célio Ribeiro, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital.

A nova identidade deverá facilitar a vida do cidadão. Em breve, será possível visitar um posto móvel do INSS e ter acesso imediato a contribuições, débitos e pendências. O eleitor, por sua vez, poderá votar em trânsito, de onde estiver. Basta levar o cartão RIC a qualquer terminal público do país. E confirmar a identidade colocando o polegar em um leitor de digitais.

O RG atual não impede a burocracia. E facilita fraudes. O crime de falsificação do Registro Geral (RG) é um dos mais comuns no Brasil. A prática está por trás de 72% dos golpes a bancos e lojas. Isso ocorre basicamente porque o RG é um documento emitido pelos Estados. Cada cidadão pode ter mais de 20 identidades expedidas por Estados diferentes, sem infringir a lei. E não corre o risco de ter suas digitais comparadas. A brecha é importante para os oportunistas. Dela surgem os documentos duplicados e os RGs falsos.

O RIC, entretanto, é um documento nacional. As digitais de cada usuário vão integrar uma base de dados unificada. Até o lendário João da Silva, rei dos homônimos, não terá mais problema com seu nome comum: ninguém mais tem impressão digital igual a sua. A nova identidade também promete acabar com boa parte das fraudes eleitorais. Em tese, ninguém poderá votar duas vezes. Nem ter inúmeras inscrições na Previdência Social e receber pensões em duplicidade.

Essa é a parte boa da novidade. Mas existem outras. Especialistas em segurança da informação alertam: concentrar tudo em um único cartão pode ser perigoso. O governo federal terá de aumentar o nível de segurança do Instituto Nacional de Identificação (INI), que concentrará as digitais dos cidadãos brasileiros. “Ao juntar informações em um único local, você aumenta a importância desses dados. A segurança terá de aumentar na mesma proporção”, diz Eduardo Bouças, diretor-executivo da Cipher, empresa especializada em segurança da informação. Bouças explica que a plataforma de dados ficará em evidência. Por isso, deverá concentrar o interesse de hackers. “Eles agora terão um objetivo comum, um ponto único para atacar.”

Do lado da cidadania, o problema é outro: como ter certeza de que as informações dadas ao governo e centralizadas permanecerão confidenciais?

Mais ainda, quem garante que elas não serão usadas sem autorização do cidadão? Informação, afinal, é poder.

“O governo precisa deixar claro que esses dados terão fins unicamente administrativos”, diz Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Com todos os documentos centralizados em um único sistema, o governo terá facilidade para cruzar dados e rastrear o perfil de cada cidadão brasileiro, violando sua privacidade. Os técnicos dizem que, se quiser, um gestor mal-intencionado poderá vender as informações do banco de dados a empresas privadas. Ou a marginais. “Toda forma de concentração de dados, sem o controle devido, pode gerar abuso”, afirma Britto, da OAB. A instituição não é contrária ao novo documento.

O governo fez bem em investir US$ 35 milhões em um sistema de identificação tão avançado? O Brasil está no caminho certo? Do ponto de vista da segurança, o Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis) – usado para captar e administrar os dados do novo cartão brasileiro – tem o aval do FBI e da Interpol.

De acordo com especialistas, não há, até o momento, instrumento mais seguro de identificação que o cartão com chip. A União Europeia criou um registro de identidade há três anos com as mesmas características. As fraudes caíram em 30%. Mesmo nos Estados Unidos, país com forte tradição liberal, foi lançado há dois anos um modelo de documento nacional que vem sendo adotado gradualmente pelos diversos Estados do país. O sistema é semelhante ao RIC.

Há motivos para acreditar que o RIC vai dar certo. “O processo de identificação de uma pessoa continua o mesmo, com a vantagem de poder ser feito também no universo virtual”, afirma Ribeiro. “Trocamos o papel por um material mais resistente e acrescentamos a ele chips e tecnologia de biometria para impedir o roubo de identidade”, detalha Marcos Elias de Araújo, diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal.

O sistema Afis, comprado pelo governo federal em 2004 por US$ 35 milhões, já está sendo usado na área criminal e no Sistema Eleitoral com sucesso. Há 5 milhões de digitais cadastradas até o momento, e a base de dados aumentou em 40% a identificação de infratores. O que se fará agora é estender a identificação para 150 milhões de civis.

Além disso, o Brasil já conta com uma federação de identidade e convergência de padrões, que é a ICP-Brasil. “Nós já temos as tecnologias para unificar os documentos digitais de identidade. O ICP-Brasil é o RIC”, afirma Francimara Viotti, gerente executiva de gestão de segurança do Banco do Brasil. “Falta uma política nacional para a gestão dos dados”, observa a especialista.

Para evitar que dados desnecessários sejam armazenados pelas instituições que utilizarão o RIC de seus clientes, será possível atribuir ao cartão múltiplos atributos, de modo que se o cidadão precisa do RIC para entrar na empresa, o atributo profissional, por exemplo, apresentará apenas os dados necessários para isso. O mesmo vai para o seu uso no banco, a pessoa no banco não precisa de todas as informações armazenadas no RIC, assim como o caixa do supermercado não precisa do número do meu título de eleitor, explica Francimara.

O projeto do RIC conta também com o forte apoio do Tribunal Superior Eleitoral, que entre março e agosto de 2009 já recadastrou 3% dos eleitores brasileiros sobre esse sistema unificado. Segundo Araújo, a meta é ter 2 milhões de brasileiros recadastrados até o fim deste ano. Em 2010, a previsão é que esse número chegue a 8 milhões e passe a 20 milhões em 2011.

Durante um período de 9 anos o uso do RIC é facultativo e a identidade atual continua aceita. Até 2017, o Ministério da Justiça, responsável pela emissão do novo documento, planeja que 150 milhões de brasileiros façam parte do RIC. “Transcorrido esse período, o uso do documento único deve se tornar obrigatório”, destaca Araújo.

Os cidadãos que se recadastrarem junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, por exemplo, não precisarão fazê-lo novamente para obter o RIC. Francimara destaca que esta é uma das vantagens da nova identidade, que também evitará a necessidade de múltiplas credenciais por usuários e convergirá os padrões dos diversos documentos utilzados hoje em dia. A executiva afirma que o Banco do Brasil dá total apoio ao ICP-Brasil e diz que a instituição aposta no documento único e no estabelecimento de um banco de dados centralizado para colocar um fim nas fraudes de identidade. Segundo ela, 80% dos casos de clonagem de cartões ocorrem nos ATMs.

Com o RIC, será virtualmente impossível que o cidadão tenha mas de uma identidade (hoje, no Brasil, cada Estado da federação possui um sistema independente para a emissão de RGs. E isso permite, por exemplo, que o mesmo indivíduo possua até 27 diferentes identidades. Embora o RIC ainda não esteja regulamentado pelo Governo Federal, o cidadão brasileiro já pode realizar seu cadastro unificado junto a órgãos governamentais, como o Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Revista ÉPOCA e ARPEN-SP - Adaptada pelo autor.