Desde julho de 2007 as concessionárias de energia elétrica, no Estado de São Paulo, não podem mais cobrar qualquer valor dos proprietários de terrenos ou compromissários compradores que solicitarem remoção dos postes de sustentação da rede elétrica que lhes estejam causando transtornos. Esse é o conteúdo da Lei Estadual nº 12.635 de 2007. O cerne da questão reside no fato de referida lei mencionar apenas terrenos. Assim, perguntamos: "Referido dispositivo também se aplica às casas, condomínios e ao comércio e industria?" Ora, se o legislador tivesse intenção de incluir também essas categorias (se é que podemos chamar assim), não seria mais apropriado mencionar "imóveis" e não terrenos? Logo sabaremos, pois as ações estão chegando ao poder judiciário que deverá se pronunciar a respeito. As concessionárias cobram valores variados, mas podem chergar a mais de R$ 6.000,00 para remover um poste e colocá-lo a 2 metros de sua posição original.
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