Câmara de Vereadores de Jandira-SP aprova Lei em 15/05/09 que reduz o valor pago a título de vale transporte aos funcionários municipais. O projeto de lei 2.709 de 05 de maio de 2009, já aprovado e em pleno vigor, em seu art. 3º limita a despesa com transporte, ao valor de uma diária de ida e volta multiplicada pelos dias trabalhados, não importando se o funcionário público pega 3, 4 ou 5 conduções. E não é só, para aqueles que ganham mais de R$ 600,00 há desconto de 6% sobre o salário base. Na legislação anterior - 2005 - as despesas com o transporte do funcionário ida e volta era indenizada integralmente sem desconto para a faixa de salário até R$ 700,00; entre R$ 700,01 e 1.010,00 havia desconto de 4%; e só acima de 1.010,01 descontava-se 6%. Ninguém quer comentar o caso, e mais uma vez ficamos à mercê das manobras jurídicas legislativas.
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