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18/06/2009

STF - Para Exercer a Profissão de Jornalista não é Necessário Diploma de Curso Superior já que Profissão Equivale a Curso d Culinária, Corte e Costura

O STF decidiu ontem - 8 x 1 (vencido o Min. Marcos Aurélio) - que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma de nível superior específico para o exercício da profissão de jornalista. O voto de Gilmar Mendes, relator e presidente do Supremo, pugnou pela dispensabilidade do diploma para garantir o exercício pleno das liberdades de expressão e de informação. Como não bastasse ainda afirmou que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura.
Já imaginaram!? Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Fisioterapeutas, Administradores, Economistas, dentre muitos outros sem diploma universitário? Com todo respeito ao nosso Exmo. Ministro, não conseguimos imaginar onde seria inconstitucional para referida profissão e não seria para as outras, em específico ao advogado.

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