BEM VINDOS!!!!!

Este é o Blog do Escritório de Advocacia Câmara e Câmara. É um espaço destinado ao relato e comentários de fatos jurídicos relevantes de nossa sociedade. Objetiva também informar os clientes, amigos e parceiros de Câmara & Câmara Advogados sobre nossas atividades.

Fique à vontade, Informe-se, Comente os Posts, vote, assista vídeos, etc.


Se preferir Visite Nossas Comunidades ou entre em Contato
11- 3895 6353 / 38956354 / 3895 6356 / 3895 6357 / 2909 3548

CONTADOR de VISITAS

Rua Darzan 43 (metrô santana), São Paulo-Capital

Arquivo do blog

21/07/2009

Advogado Pode Autenticar Documentos em Ação Trabalhista por Declaração Escrita no Próprio Processo.

Desde 17 de Abril de 2009 as cópias de documentos anexadas nos processos trabalhistas podem ser autenticadas com uma simples declaração do advogado do Reclamante ou Reclamada. Caso o documento anexado ao processo seja questionado (o termo técnico é: Impugando) caberá à parte (Reclamante ou Reclamada) que anexou a cópia apresentar, através de seu advogado o documento original. É o que consta no artigo 830 da CLT:

Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

Essa disposição reduz custos, agiliza o processo e torna a justiça mais acessível.
No entanto, o advogado deve tomar cuidado ao declarar a autenticidade e verificar , se possível, os originais, de modo a manifestar-se de maneira fundamentada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário