Íntegra do PROJETO DE LEI N.º 406/07
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AUTOR: EDIVALDO ESTIMAPARTIDO: PPS
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LIDO NA SESSÃO: 260-SODATA DE LEITURA: 31/5/2007
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DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os advogados residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á um único veículo de cada advogado, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
Parágrafo Único - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Art. 3º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Segundo o presidente da OAB SP, a justificativa do projeto, que teve o empenho da Ordem, é totalmente pertinente e deve encontrar eco junto aos parlamentares municipais. “ A profissão do advogado é essencial à Justiça e o ato processual está vinculado a prazos e horários rígidos, que o advogado deve cumprir. O atraso em uma audiência pode acarretar perdas e prejuízos para o jurisdicionado, comprometendo o bom andamento da justiça. Quando isso ocorre, todos perdem”, diz D´Urso, lembrando que já há liberação do rodízio de veículos em São Paulo também para caminhões de feirantes, de produtos perecíveis e de material hospitalar, da defesa civil, da imprensa etc.
Hoje, médicos já desfrutam do benefício, graças a uma lei de 1998. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, mais de 23 mil médicos são cadastrados.
A Ordem dos Advogados do Brasil registra 120 mil inscritos só na capital. Para o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da entidade, Cyro Vidal, o advogado e o médico têm "função primordialmente social". "Eu não vejo, em nenhuma hipótese, alguém dizer que o advogado vai usar isso abusivamente", afirma. Ele calcula que de 30 mil a 40 mil advogados pedirão o benefício.
Atenção, mesmo depois aprovada e de entrar em vigor ainda haverá necessidade de regulamentação, conforme prevê o artigo 3º do projeto em questão.
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