O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 14/11/2008 condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 600 mil a ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que fumou por 30 anos, sofre de tromboangeíte aguda obliterante (TAO) e amputou as pernas por causa da doença, associada ao tabagismo. Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor.
O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Ministério Público que defendem processos contra a indústria do fumo. “A Justiça, tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante. Agora foi diferente. Nessa decisão o Tribunal adotou princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, de 2002, que responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, é um precedente muito importante”, opina o promotor João Lopes Guimarães Júnior, que não participou da ação individual, mas atualmente move ação civil pública contra as empresas. A Souza Cruz, que já havia perdido na primeira instância, informou que vai recorrer da ordem, datada do início de outubro. Pela decisão, terá de pagar também por atendimento médico, próteses e pelos anos que a ex-fumante deixou de trabalhar em razão dos danos à saúde causados pelo fumo. A Aliança de Controle do Tabagismo comemorou a confirmação da condenação. “A decisão torna-se um marco para o controle do tabagismo na área jurídica, pois os votos vencedores citaram, ainda, a publicidade enganosa e abusiva da indústria, os baixos preços do cigarro praticados no Brasil e documentos internos da indústria do tabaco, que demonstram sua estratégia coordenada e global para dissuadir consumidores, governo e opinião pública”, destaca comunicado da entidade.
Fonte: O Estado de São Paulo 14/11/08 e Adesf
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