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18/06/2009

Justiça Federal - Pessoa que joga bingo - que não tem amparo Legal - tem sua Integridade Moral Abalada

Essa foi a decisão na Ação Civil Pública n. 2006.38.03.009685-2 ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em dezembro de 2006. O nobre julgador, de Uberlândia-MG, condenou 4 empresas a indenizarem a coletividade - Dano Moral Coletivo - em R$ 150.000,00 cada uma. Fundamentou sua decisão afirmando que a realização da atividade lotérica, sem amparo legal, cuja ofensa à moral e aos bons costumes é latente, vulnera o direito dos consumidores, além de infringir a legislação penal, que veda a exploração de jogos de azar (arts. 50 e 51 do DL. 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais). A atividade dos bingos está proibida desde 01/01/2002. Desde então várias liminares foram impetradas e as batalhas foram se instaurando. Ao final os bingos sempre perdiam. Assim, ficamos com o seguinte recado do poder judiciário: O que determina o dano moral de um consumidor é a autorização legal da atividade e não o dano propriamente dito. Está autorizado não há dano moral. Não está autorizado há dano moral. Mas afinal de onde provém o dano moral mesmo? Ah sim, e por qual motivo os bingos foram proibidos? Alguém lembra?

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