BEM VINDOS!!!!!

Este é o Blog do Escritório de Advocacia Câmara e Câmara. É um espaço destinado ao relato e comentários de fatos jurídicos relevantes de nossa sociedade. Objetiva também informar os clientes, amigos e parceiros de Câmara & Câmara Advogados sobre nossas atividades.

Fique à vontade, Informe-se, Comente os Posts, vote, assista vídeos, etc.


Se preferir Visite Nossas Comunidades ou entre em Contato
11- 3895 6353 / 38956354 / 3895 6356 / 3895 6357 / 2909 3548

CONTADOR de VISITAS

Rua Darzan 43 (metrô santana), São Paulo-Capital

Arquivo do blog

04/07/2009

ANS - Hospitais não podem exigir caução (cheque, Nota Promissória, depósito etc) para internar ou atender paciente

Luiz Fernando Freitas, presidente da Comissão Especial Permanente de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), explica que o procedimento é proibido desde julho de 2003, quando entrou em vigor a Resolução Normativa 44. O executivo da ANS ressalta, ainda, que a proibição também se aplica à assinatura de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito, bem como o depósito de qualquer natureza. Ele observa que o prestador de serviço em saúde que insistir estará sujeito a enquadramento no código penal por extorsão ou omissão de socorro. Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), confirma que a prática é ilegal. Ela recomenda que os consumidores que se depararem com o problema devem mostrar ao representante do hospital que sabem da ilegalidade da exigência. "Essa atitude pode levar o prestador a mudar de ideia", observa. Caso isso não ocorra, a técnica diz que pelo fato de o procedimento ser contra a lei, o consumidor pode requisitar intervenção policial para ser atendido. Ela reconhece, porém, que a medida é desgastante e desconhecida de boa parte dos usuários. Por isso, é pouco aplicada. Eriete Teixeira, gerente-jurídica do Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (Sindhosp), garante que desde que a ANS proibiu o cheque-caução, a orientação da organização aos associados é para que não exijam dos usuários de planos de saúde esta ou qualquer outra forma de garantia pelo pagamento do serviço. "Não temos notícia de estabelecimentos que ainda o fazem." (Fonte: Ultimo Segundo)
O municipio do Rio de Janeiro desde 2002 através da Lei Municipal 3.359/02 proibe expressamente em seu artigo 1º tais práticas.
Nosso escritório de advocacia tem notícia sim de tais práticas. Porém, por falata de informação e até por uma questão moral e de gratidão (quando parentes, amigos são salvos pelo Hospital) as pessoas acabam deixando de lado e se submetem ao abuso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário