Luiz Fernando Freitas, presidente da Comissão Especial Permanente de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), explica que o procedimento é proibido desde julho de 2003, quando entrou em vigor a Resolução Normativa 44. O executivo da ANS ressalta, ainda, que a proibição também se aplica à assinatura de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito, bem como o depósito de qualquer natureza. Ele observa que o prestador de serviço em saúde que insistir estará sujeito a enquadramento no código penal por extorsão ou omissão de socorro. Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), confirma que a prática é ilegal. Ela recomenda que os consumidores que se depararem com o problema devem mostrar ao representante do hospital que sabem da ilegalidade da exigência. "Essa atitude pode levar o prestador a mudar de ideia", observa. Caso isso não ocorra, a técnica diz que pelo fato de o procedimento ser contra a lei, o consumidor pode requisitar intervenção policial para ser atendido. Ela reconhece, porém, que a medida é desgastante e desconhecida de boa parte dos usuários. Por isso, é pouco aplicada. Eriete Teixeira, gerente-jurídica do Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (Sindhosp), garante que desde que a ANS proibiu o cheque-caução, a orientação da organização aos associados é para que não exijam dos usuários de planos de saúde esta ou qualquer outra forma de garantia pelo pagamento do serviço. "Não temos notícia de estabelecimentos que ainda o fazem." (Fonte: Ultimo Segundo)
O municipio do Rio de Janeiro desde 2002 através da Lei Municipal 3.359/02 proibe expressamente em seu artigo 1º tais práticas.
Nosso escritório de advocacia tem notícia sim de tais práticas. Porém, por falata de informação e até por uma questão moral e de gratidão (quando parentes, amigos são salvos pelo Hospital) as pessoas acabam deixando de lado e se submetem ao abuso.
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