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04/07/2009

ANS - Hospitais não podem exigir caução (cheque, Nota Promissória, depósito etc) para internar ou atender paciente

Luiz Fernando Freitas, presidente da Comissão Especial Permanente de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), explica que o procedimento é proibido desde julho de 2003, quando entrou em vigor a Resolução Normativa 44. O executivo da ANS ressalta, ainda, que a proibição também se aplica à assinatura de nota promissória ou de quaisquer outros títulos de crédito, bem como o depósito de qualquer natureza. Ele observa que o prestador de serviço em saúde que insistir estará sujeito a enquadramento no código penal por extorsão ou omissão de socorro. Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), confirma que a prática é ilegal. Ela recomenda que os consumidores que se depararem com o problema devem mostrar ao representante do hospital que sabem da ilegalidade da exigência. "Essa atitude pode levar o prestador a mudar de ideia", observa. Caso isso não ocorra, a técnica diz que pelo fato de o procedimento ser contra a lei, o consumidor pode requisitar intervenção policial para ser atendido. Ela reconhece, porém, que a medida é desgastante e desconhecida de boa parte dos usuários. Por isso, é pouco aplicada. Eriete Teixeira, gerente-jurídica do Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (Sindhosp), garante que desde que a ANS proibiu o cheque-caução, a orientação da organização aos associados é para que não exijam dos usuários de planos de saúde esta ou qualquer outra forma de garantia pelo pagamento do serviço. "Não temos notícia de estabelecimentos que ainda o fazem." (Fonte: Ultimo Segundo)
O municipio do Rio de Janeiro desde 2002 através da Lei Municipal 3.359/02 proibe expressamente em seu artigo 1º tais práticas.
Nosso escritório de advocacia tem notícia sim de tais práticas. Porém, por falata de informação e até por uma questão moral e de gratidão (quando parentes, amigos são salvos pelo Hospital) as pessoas acabam deixando de lado e se submetem ao abuso.

25/06/2009

Internet e Pirataria - Congresso quer obrigar Provedores de Acesso a Internet a cortar conexão de quem faz download ilegal

Veiculado na mídia impressa e na internet um projeto de lei apresentado pelo deputado Geraldo Tenuta Filho, do DEM/SP que pretende punir quem compartilha arquivos (p2p) ou baixa vídeos e / ou músicas desrespeitando os direitos de propriedade intelectual.
O projeto do Sr. Bispo Gê Tenuta tem respaldo na recente lei francesa (aprovada em 12/05/2009), que puni gradativamente os usuários que fazem download de músicas e filmes desrespeitando os direitos autorais (vê alguma semelhança?).
O projeto prevê (obriga) que os provedores brasileiros identifiquem os violadores. Na primeira ocorrência, o usuário infrator seria notificado por e-mail. Na segunda é notificado sobre a ocorrência de um crime. Na terceira violação o acesso a internet será suspenso por 3 meses. Havendo uma quarta violação a suspensão do acesso vai para 6 meses. O ápice é atingido na sexta violação, com o contrato cancelado. O mais absurdo, e ferindo frontalmente o Código de Defesa de Consumidor - CDC - o projeto de lei determina que durante o período de suspensão o consumidor deve continuar pagando a conexão, mesmo sem usar (claro, não sendo dessa maneira haveria muito mais resistência dos provedores).
A fiscalização, segundo esse deputado, será realizada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, sendo que os provedores ou servidores devem se adequar em 120 dias da publicação de referida lei (caso seja aprovada).
O advogado, especializado em tecnologia, Omar Kaminski, diretor do IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), diz que não há como obrigar o provedor a cumprir uma pena civil sem o devido processo legal ("ninguém pode perder seus bens sem o devido processo legal - CF 1988).
Esquece esse senhor deputado que muitos arquivos compartilhados tem origem legal. Esquece também que existem provedeores internacionais.
Esquece também que desde a fita K7, se compartilha música. Esquece que o princípio maior da internet é a liberdade de informação.
Esquece que o maior interessado em realizar esse bloqueio é o EUA (veja a avaliação que faz dos outros países), país que mais produz em direitos autorais.
Esquece que muitos provedores pequenos fechariam pois não tem condições de implementar referido projeto sem inviabilizar o negócio. Esse projeto provocará uma concentração de capital (os grandes provedores estão adorando).
Esquece que é quase, senão impossível monitorar cada internauta e filtar o que é música e / ou filme.
Esquece que chegamos aonde chegamos graças ao compartilhamento.