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18/08/2009

Faculdade Campos Elíseos, uma das melhores faculdades Privadas de São Paulo e do Brasil, faz uso da Tecnologia para driblar a gripe Suína (Gripe A).


A Faculdade Campos Elíseos, Instituição de Ensino - IE - situada próximo ao Metrô Marechal Deodoro, iniciou o semestre letivo do Curso de Administração de Empresas e Ciências Contábeis normalmente. Para quem achou ou pensou que a FCE em virtude da Epidemia de Gripe Suína (ou gripe A ou H1N1) colocou em risco ou não se preocupou com o bem estar dos alunos, está redondamente enganado. Como forma de Prevenção e agradando "gregos e troianos", nas duas primeiras semanas de retorno às aulas, transmitiu via Internet e em Tempo Real as Aulas dos Cursos de Graduação em Administração de Empresas e Contabilidade.
Dessa maneira, garantiu o início normal das aulas possibilitando aos alunos e alunas que se sentem ou sentiram à vontade em circular pela cidade nos transportes coletivos, comparecer à Faculdade nenhum problema com reposição de aulas ou perda de conteúdo.

Aos alunos e alunas que por qualquer motivo, não se sentiram seguros nos transportes públicos, ou mesmo estavam ou estão em algum grupo de risco tais como as gestantes, os asmáticos, cardíacos, etc, puderam assistir as aulas pela Internet na Segurança de suas Residências ou no Trabalho, ou em qualquer outro lugar com acesso à Internet.

Através de uma Senha, previamente informada, os alunos dos 8 semestres puderam acessar as aulas on line. Como a FCE já possui rede Wireless de Internet em Todas suas salas de aula, bem como na Biblioteca, Secretaria, e demais dependencias, não foi tão complicado disponibilizar essa tecnologia aos alunos.

No caso, os professores também foram beneficiados pois não terão de repor aulas em finais de semana, feriados, ou até mesmo, em ultimo caso, nas férias ou recesso.

04/08/2009

Trabalhista - Cooperativa de Trabalho nem sempre é um bom negócio para as Empresas Tomadoras de Serviço (quem contrata a cooperativa)


A Academia Fórmula, uma franquia mineira em Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma Indenização de R$ 150.000,00 por ter contratado professores de educação física cooperados (Cooperativa de Trabalho Coopesport), ou seja, fora do regime Celetista. A 6ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho no RR - Recurso de Revista 1288.2004.100.03.00 (número do Processo todo) manteve a condenação proferida nas decisões das instâncias ordinárias - Justiça do Trabalho por mei da 31ª Vara Trabalhista mineira, e TRT 3ª Regiao, proferidas em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

No caso:

1 - Todos professores estavam vinculados à Coopesport;

2 - A totalidade das atividades de ginástica desportiva na academia era terceirizada (confirmada pela preposta da Academia);

3 - A adesão à cooperativa foi imposta como única forma para prestar serviço na tomadora (a academia);

4 - Não ficou demonstrado qualquer benefício prestado pela Cooperativa a seus próprios cooperados que apenas recebiam o salário mensal.

A 31ª VT - Vara Trabalhista manteve a decisão liminar concedida em 2004 e condenou a empresa a abster-se (deixar) de terceirizar suas arividades fins e meio por meio de cooperativas e registrar todos cooperados que lhes pretam serviço. E só poderá utilizar mão-de-0bra de trabalhadores registrados (coforme determina a CLT), caso contrario pagará multa de R$ 3.000,00 por empregado encontrado em situação irregular.

A multa de R$ 150.000,00 reverterá em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, e ainda deverá corrigir monetariamente esse valor desde a propositura da ação, o que deve atingir mais de R$ 225.000,00 a valores de hoje, 04/08/2009.

O interessante disso tudo é que a decisão proferida no âmbito da Justiça Mineira só tem força obrigacional no Estado de Minas Gerais. No entanto, a Academia Fórmula ue tem sua sede em São Paulo onde também se localiza a Coopesport já trabalha no Regime da CLT.

Então, caros leitores se a empresa terceirizar sua atividade fim ela estará irregular e pode sofrer sanções muito gravosas.

A lei que trata do assunto é a Lei 7.102/83. Importante verificar também a Súmula 331 do TST que trata do assunto e estende as possibilidades de terceirização da atividade meio.
Saiba tudo sobre Cooperativa - Acesse o Site EJA - Economia Solidária e Trabalho.