Veiculado na mídia impressa e na internet um projeto de lei apresentado pelo deputado Geraldo Tenuta Filho, do DEM/SP que pretende punir quem compartilha arquivos (p2p) ou baixa vídeos e / ou músicas desrespeitando os direitos de propriedade intelectual.
O projeto do Sr. Bispo Gê Tenuta tem respaldo na recente lei francesa (aprovada em 12/05/2009), que puni gradativamente os usuários que fazem download de músicas e filmes desrespeitando os direitos autorais (vê alguma semelhança?).
O projeto prevê (obriga) que os provedores brasileiros identifiquem os violadores. Na primeira ocorrência, o usuário infrator seria notificado por e-mail. Na segunda é notificado sobre a ocorrência de um crime. Na terceira violação o acesso a internet será suspenso por 3 meses. Havendo uma quarta violação a suspensão do acesso vai para 6 meses. O ápice é atingido na sexta violação, com o contrato cancelado. O mais absurdo, e ferindo frontalmente o Código de Defesa de Consumidor - CDC - o projeto de lei determina que durante o período de suspensão o consumidor deve continuar pagando a conexão, mesmo sem usar (claro, não sendo dessa maneira haveria muito mais resistência dos provedores).
O projeto do Sr. Bispo Gê Tenuta tem respaldo na recente lei francesa (aprovada em 12/05/2009), que puni gradativamente os usuários que fazem download de músicas e filmes desrespeitando os direitos autorais (vê alguma semelhança?).
O projeto prevê (obriga) que os provedores brasileiros identifiquem os violadores. Na primeira ocorrência, o usuário infrator seria notificado por e-mail. Na segunda é notificado sobre a ocorrência de um crime. Na terceira violação o acesso a internet será suspenso por 3 meses. Havendo uma quarta violação a suspensão do acesso vai para 6 meses. O ápice é atingido na sexta violação, com o contrato cancelado. O mais absurdo, e ferindo frontalmente o Código de Defesa de Consumidor - CDC - o projeto de lei determina que durante o período de suspensão o consumidor deve continuar pagando a conexão, mesmo sem usar (claro, não sendo dessa maneira haveria muito mais resistência dos provedores).
A fiscalização, segundo esse deputado, será realizada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, sendo que os provedores ou servidores devem se adequar em 120 dias da publicação de referida lei (caso seja aprovada).
O advogado, especializado em tecnologia, Omar Kaminski, diretor do IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), diz que não há como obrigar o provedor a cumprir uma pena civil sem o devido processo legal ("ninguém pode perder seus bens sem o devido processo legal - CF 1988).
Esquece esse senhor deputado que muitos arquivos compartilhados tem origem legal. Esquece também que existem provedeores internacionais.
Esquece esse senhor deputado que muitos arquivos compartilhados tem origem legal. Esquece também que existem provedeores internacionais.
Esquece também que desde a fita K7, se compartilha música. Esquece que o princípio maior da internet é a liberdade de informação.
Esquece que o maior interessado em realizar esse bloqueio é o EUA (veja a avaliação que faz dos outros países), país que mais produz em direitos autorais.
Esquece que muitos provedores pequenos fechariam pois não tem condições de implementar referido projeto sem inviabilizar o negócio. Esse projeto provocará uma concentração de capital (os grandes provedores estão adorando).
Esquece que é quase, senão impossível monitorar cada internauta e filtar o que é música e / ou filme.
Esquece que chegamos aonde chegamos graças ao compartilhamento.
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