BEM VINDOS!!!!!

Este é o Blog do Escritório de Advocacia Câmara e Câmara. É um espaço destinado ao relato e comentários de fatos jurídicos relevantes de nossa sociedade. Objetiva também informar os clientes, amigos e parceiros de Câmara & Câmara Advogados sobre nossas atividades.

Fique à vontade, Informe-se, Comente os Posts, vote, assista vídeos, etc.


Se preferir Visite Nossas Comunidades ou entre em Contato
11- 3895 6353 / 38956354 / 3895 6356 / 3895 6357 / 2909 3548

CONTADOR de VISITAS

Rua Darzan 43 (metrô santana), São Paulo-Capital

Arquivo do blog

Mostrando postagens com marcador adesf. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador adesf. Mostrar todas as postagens

13/07/2009

Indenização - Souza Cruz é condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 600 mil


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 14/11/2008 condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 600 mil a ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que fumou por 30 anos, sofre de tromboangeíte aguda obliterante (TAO) e amputou as pernas por causa da doença, associada ao tabagismo. Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor.

O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Ministério Público que defendem processos contra a indústria do fumo. “A Justiça, tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante. Agora foi diferente. Nessa decisão o Tribunal adotou princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, de 2002, que responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, é um precedente muito importante”, opina o promotor João Lopes Guimarães Júnior, que não participou da ação individual, mas atualmente move ação civil pública contra as empresas. A Souza Cruz, que já havia perdido na primeira instância, informou que vai recorrer da ordem, datada do início de outubro. Pela decisão, terá de pagar também por atendimento médico, próteses e pelos anos que a ex-fumante deixou de trabalhar em razão dos danos à saúde causados pelo fumo. A Aliança de Controle do Tabagismo comemorou a confirmação da condenação. “A decisão torna-se um marco para o controle do tabagismo na área jurídica, pois os votos vencedores citaram, ainda, a publicidade enganosa e abusiva da indústria, os baixos preços do cigarro praticados no Brasil e documentos internos da indústria do tabaco, que demonstram sua estratégia coordenada e global para dissuadir consumidores, governo e opinião pública”, destaca comunicado da entidade.

Fonte: O Estado de São Paulo 14/11/08 e Adesf

São Paulo - Lei Antifumo Entra em Vigor dia 06 de Agosto de 2009


O governador José Serra sancionou a lei antifumo dia 07 de maio de 2009 no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. A lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado de São Paulo, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O projeto que deu origem à lei foi votado e aprovado pela Assembléia Legislativa Pauilista em 07/04/09 com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejam parar de fumar; realização de campanha educativa à população sobre a abrangência da lei; e prazo de 90 dias para a vigência após a sanção.
A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros.

Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da lei será aplicada ao estabelecimento.
A Secretaria da Saúde criará um canal para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.
Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.
Os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação. Na mesma linha seguem os restaurantes.