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28/07/2009

Era virtual: STJ recebe 100 processos do TJRJ por meio eletrônico em apenas quatro minutos


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ inaugurou, nesta segunda-feira, 27/07/09, a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos.

O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de julho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa. Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. “Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos.”
O presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, destacou a importância da iniciativa para aumentar a celeridade da Justiça. “A população que vem bater nas portas do Judiciário vem com uma angústia, uma necessidade imediata, e uma resposta demorada passa a ser uma injustiça”, disse.O projeto Justiça na Era Virtual tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário. Todos os dias, o STJ recebe cerca de 1.200 novos processos, sendo 900 encaminhados pelos tribunais de todo o país e 300 que dão entrada diretamente na Corte. Com o projeto Justiça na Era Virtual, esses processos chegam mais rápido e também a distribuição dos feitos aos gabinetes torna-se mais ágil, pois todo o registro já está em sistema informatizado.

“Além da tramitação mais rápida, o acesso aos processos torna-se simultâneo e os advogados poderão ter vista permanente dos feitos – a todo instante, a toda hora e em todos os dias do ano, inclusive podendo impetrar petição eletrônica de qualquer lugar do mundo”, ressalta o ministro.

Fonte: STJ

Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda.


Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe - no caso do dano moral, por meio de substituição monetária. Fonte: Valor Econômico.

21/07/2009

Advogado Pode Autenticar Documentos em Ação Trabalhista por Declaração Escrita no Próprio Processo.

Desde 17 de Abril de 2009 as cópias de documentos anexadas nos processos trabalhistas podem ser autenticadas com uma simples declaração do advogado do Reclamante ou Reclamada. Caso o documento anexado ao processo seja questionado (o termo técnico é: Impugando) caberá à parte (Reclamante ou Reclamada) que anexou a cópia apresentar, através de seu advogado o documento original. É o que consta no artigo 830 da CLT:

Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

Essa disposição reduz custos, agiliza o processo e torna a justiça mais acessível.
No entanto, o advogado deve tomar cuidado ao declarar a autenticidade e verificar , se possível, os originais, de modo a manifestar-se de maneira fundamentada.

20/07/2009

Fim da cobrança do PIS/Cofins para Pecuária Bovina

Segundo o Ministro Guido Mantega, o governo vai publicar uma medida provisória (MP) mudando o sistema de cobrança das contribuições PIS e Cofins na cadeia produtiva da carne bovina aonde o crédito presumido dos exportadores passa de 60% para 50%, podendo realizar compensações de PIS e Cofins com qualquer outro tributo federal. Para Péricles Salazar, a informalidade alcança atualmente entre 30% a 40% das 40 milhões de cabeças abatidas no país, trazendo um grave problema sanitário para os consumidores do mercado interno devido às vantagens do mercado informal que não pagava impostos.

O fim do sistema de cobrança das contribuições PIS e Cofins na cadeia produtiva da carne bovina, anunciado ao setor na terça-feira dia 14/07/2009 pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, vai trazer uma grande contribuição nas questões sanitárias que envolvem a comercialização de carne no mercado interno porque a principal repercussão da medida é acabar com a informalidade no setor e com o abate clandestino. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar. Segundo ele, quem estava na informalidade agora vai passar a contar com a inspeção sanitária, seja ela municipal, estadual ou federal, “o que irá contribuir para melhorar a qualidade do produto no mercado interno, uma vez que para exportação a carne já é 100% inspecionada”, explicou.

“Grandes empresas como a Sadia e a Perdigão e mesmo cooperativas saíram ou não se interessavam pelo setor porque não podiam competir de igual para igual com a informalidade reinante. Agora o panorama mudou restabelecendo-se o equilíbrio e, sem dúvida, vamos ter novos investimentos e tecnologia na cadeia produtiva da carne por parte de grandes empreendimentos”, assegurou Salazar.


Publicado no Site 24HorasNews

Emenda Constitucional 341/09 quer reduzir os artigos da Constituição Federal de 1988; dos 250 para 76 artigos

Proposta de Emenda Constitucional 341/09 (PEC 341/09), que visa a enxugar os atuais 250 para 76 o número de artigos da CF 1988. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediram o arquivamento da proposição. O projeto, porém, avança na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto original propunha a redução para 71 artigos, mas o relator Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), em substitutivo reviu a quantidade de dispositivos a serem suprimidos. O parlamentar também desmembrou a PEC em dois dispositivos - um sobre as matérias a serem retiradas da Carta e outro com as modificações propostas pelo autor que haviam sido tratadas no mesmo texto.
No que diz respeito à desconstitucionalização, Barradas encampou a maior parte do texto original em seu dispositivo e emitiu parecer pela aprovação.

A idéia é retirar tudo da Constituição que não tiver natureza constitucional. Ficam apenas as cláusulas pétreas - dispositivos sobre os direitos sociais; a forma e estrutura do estado; os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; entre alguns outros.
No parecer, Barradas afirmou que não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação. De acordo com ele, a proposição vem ao encontro dos anseios de vários segmentos da sociedade e a desconstitucionalização das matérias que não possuem natureza constitucional é tema de suma relevância que merece detalhada análise.
Lembrou que a Carta foi elaborada em um período pós-ditadura. O resultado foi um texto extremamente detalhista, vez que todos os segmentos da sociedade buscaram ter seus direitos estabelecidos na Carta de 1988. Nossa CF 1988 foi promulgada com 250 artigos, mais 95 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Além disso, conta hoje com mais seis emendas constitucionais de revisão e mais 57 emendas constitucionais.
Desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 paragrafos, 309 incisos e 90 alíneas.

E há ainda 1.119 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados com vistas a alterar o texto da CF 19988.

Outras 1.344 foram arquivadas desde a promulgação da Lei Maior.

O professor de Direito constitucional, doutorando pela universidade de Salamanca e presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é contra a proposta:

"Entendo que o Brasil tem uma tradição de Constituição analítica e não sintética. Temos essa tradição de que a Constituição regulamenta todos os aspectos da vida social e não apenas políticos. Então, ela regulamenta a Previdência, a infância e juventude e outros. Isso não é maléfico. O enxugamento proposto, se trouxer algum benefício, trará apenas ao parlamento, que terá mais facilidade para aprovar leis sem o quorum qualificado", disse.
O advogado explicou que a constitucionalização desses temas tem aplicação prática. Citou como exemplo a súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal que estabelece a ilegalidade da cobrança acerca da taxa de inscrição na rede pública de ensino.

"A Constituição diz que a educação é pública. A PEC visa a suprimir isso. Esse tema e outros ficariam para a legislação, mas quando haveria a legislação? Ficaríamos no vácuo, sem qualquer proteção, pelo menos enquanto o Congresso não resolvesse legislar sobre o direito. A sociedade perde com isso".

Para Furtado, os argumentos de quem defende a proposição não são suficientes para o que chamou de drástica intervenção:

"Seria uma intervenção drástica apenas porque o Congresso não quer mais ter quorum qualificado. O poder constituinte originário, que fez a Constituição de 1988 e reinaugurou a democracia no País, é muito legítima. Não vejo legitimidade no Congresso atual para enxugar a Constituição feita no momento da redemocratização do Brasil, ainda mais sem ouvir a população", disse.

(Esse assunto foi publicado na edição de hoje do Jornal do Commercio - Reportagem é de Giselle Souza - e veiculado no site do JusBrasil)


Nós também não concordamos. é EXTREMAMENTE DRÁSTICO suprimir 184 artigos da Constituição Federal. Pior ainda se a população não for consultada, se o tema não for amplamente debatido nas diversas esferas sociais, políticas e econômicas.

Todos os juristas do país (advogados, juízes, promotores, procuradores, defensores públicos etc) teriam que reaprender as técnicas processuais. Levaria muito tempo.

Ademais, como muitos assuntos não seriam mais de Competência do STF - Supremo Tribunal Federal, o STJ - Superior Tribunal de Justiça ficaria abarrotado de Recursos Especiais - RESp.

Cremos que tal intento em sendo realizado deverá ser de forma gradativa e planejada, preferencialmente levando-se em conta as diversas Súmulas Vinculantes existentes e estão por vir.