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06/12/2009

Meio Ambiente - Selo Verde - Carros - 22 de 402 veículos avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente são classificados como os menos poluentes e recebem nota máxima: 5 Estrelas.


SÃO PAULO - O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou em 01/12/2009 o ranking que indica quais os carros zero quilômetro são ambientalmente mais indicados.

São utilizadas estrelas - de uma a cinco para demonstrar os níveis de emissões de gases poluentes. De uma lista de 402 carros nacionais e importados, produzidos este ano, apenas 22 receberam cinco estrelas.

No critério utilizado para classificar os veículos, três estrelas são relativas à emissão de poluentes e duas relativas ao CO2 (Gás Carbônico).

Os carros que utilizam álcool como combustível já ganham uma estrela, pois o CO2 é absorvido no processo de cultivo de cana.

Os objetivos da Nota Verde, como é chamado o ranking, são fazer com que o consumo consciente cresça e que seja criada uma concorrência entre as montadoras, para que elas produzam carros mais eficientes.

Ranking

Minc acredita que a Nota Verde refletirá na saúde, no clima e no bolso dos consumidores, que poderão poderão escolher os veículos mais eficientes, que consomem menos combustível e poluem menos.

Os carros flex aparecem como os que menos emitem gases poluentes, pois todos os veículos que ganharam cinco estrelas são dessa categoria. Veja abaixo a tabela dos cinco primeiros (cinco estrelas) carros e dos cinco últimos (uma estrela):

Cinco primeiros:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas

Fiat Idea Adventure Dualogic 1.8 8v hv Flex 5

Fiat Palio ELX Flex 1.8 8v Flex 5

Fiat Siena hlx Flex (RST III) 1.8 8v Flex 5

Fiat Stilo Flex Dualogic 1.8 8v hv Flex 5

Fiat Stilo Blackmotion 1.8 8v hv Flex 5

Cinco últimos:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas

PSA/Peugeot 407 2.0 2.0 L Gasolina 1

PSA/Peugeot 407 SW 2.0 2.0 L Gasolina 1

PSA/Peugeot 407 SSD A 2.0 2.0 L Gasolina 1

VW Jetta - 2.5 (CCC) Gasolina 1

VW Jetta Variant - 2.5 (CCC) Gasolina 1

Em 2010, motos, ônibus e caminhões também devem receber classificação.

IPI

Em 24/11/2009, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação do IPI reduzido para veículos que emitirem menos carbono.

A alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) incidente sobre carros flex 1.0 será mantida em 3% e a dos veículos de 1.0 a 2.0 será mantida em 7,5% até março do ano que vem.

Fonte: InfoMoney

01/12/09 - 17h51


08/11/2009

Nova Lei do Inquilinato. Modificações na Lei 8.245/91. Aas modificações aprovadas pelo Congresso privilegiam o Fiador, o Proprietário e o bom pagador. Mercado deve aquecer rápido e os valores dos aluguéis tenderão a cair.


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira 28/10/09 o projeto que altera a Lei do Inquilinato. Neste mês a lei completa 18 anos sem sofrer alterações.

A mudança já foi sancionada pelo Presidente Lula com 5 vetos e entrará em vigor em 45 dias a contar de 10/12/2009.

O projeto de lei (PLC 140/09 - agora lei 12.112/09) cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado.

O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, o projeto de lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

O texto afirma ainda que, quando houver a ação de despejo de um inquilino, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente em até 15 dias a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Na lei atual, só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Isso costuma atrasar as ações de despejo por mais de quatro meses.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo.

A proposta também adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, isso não seria possível.

Objetivamente falando veja as mudanças mais relevantes:

CONTRATO

PRAZO: Mantido o período de 30 meses.

RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.

RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.

SEPARAÇÃO

OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.

DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.

DESPEJO

SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.

AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.

SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Hoje, o prazo é de seis meses.

FIADOR

RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.

FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.

Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los. “Com a nova lei, que garante o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta”, avalia José Geraldo Tardin, presidente da entidade. Segundo ele, pesquisas mostram também que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.

Se as ações de despejo forem julgadas procedentes, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. A ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. “Essa medida deve trazer uma resistência menor do fiador, pois o risco diminui. Atualmente, muitos locadores demoram de 12 a 14 meses para retomar o imóvel, o que onera o débito com aluguel, condomínio e IPTU”, afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). “As mudanças vão desburocratizar o mercado”, diz. Hoje, é prática das imobiliárias exigir dois (um com bens imóveis na capital e outro com renda três vezes acima do valor do aluguel). Para quem faz a opção de pagar seguro fiança, o valor varia de 1,2% a 1,8% do preço do aluguel.

O prazo dos contratos vai ser mantido em 30 meses, e, quando for encerrado, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado.

Descrença

Quem vive diretamente a relação entre locatário e locador se mantém cético quanto a uma possível baixa no preço. "Não vai cair, não, porque a demanda é muito grande. Pode até aumentar a oferta, mas ela não será suficiente para mexer no valor do aluguel", opina a pedagoga Ana Chaves, 50 anos, que depois de dois anos e oito meses como inquilina virou proprietária. No prédio em que vive, no Sudoeste, existem 84 apartamentos, todos ocupados. "É difícil ver imóvel vazio aqui", conta.

É consenso que mais imóveis ganharão o mercado por conta da nova lei. Mas a influência disso no preço provoca divergências entre os especialistas. "O problema é que, hoje, a demanda é bem maior que a oferta. A tendência seria, de fato, que o preço caísse. E pode até ser que ele caía no primeiro momento, mas depois voltará à normalidade", prevê o presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF), Hermes Alcântara.

A nova lei dispensa a necessidade de um fiador na hora de alugar um imóvel, caso o proprietário confie no inquilino. O fiador também não precisa esperar o término do contrato para a rescisão. Mas para os corretores, a mudança deixou de fora a garantia de conservação do imóvel.

“O problema é receber o seu imóvel perfeitamente como você o entregou. E neste particular cadê a figura do fiador? A figura da garantia? Se isso não for realmente observado, ao invés de ajudar vai piorar o mercado”, afirma o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Walter Alves de Oliveira.

Outra crítica importante diz respeito ao fato da Câmara não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. O projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings, dizem. Essa questão deveria ter sido abordada, observou o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. Hoje, são mais de 1.000 em funcionamento. A insegurança jurídica não é benéfica para ninguém, afirmou o deputado. Deveria haver uma legislação específica regulando essas relações, diz ele.

Fonte principal: Portal G1, adaptado pelo autor.

Brasil é líder global em energias limpas, diz ONU. Etretanto, desperdiça seu potencial eólico de geração de energia.

Um relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Pnuma, sugere que o mundo investiu US$ 155 bilhões, o equivalente a mais de R$ 310 bilhões, em energia renovável no ano passado.

De acordo com o documento "Tendências Globais de Investimentos em Energias Sustentáveis 2009", o montante representa mais da metade dos US$ 250 bilhões do setor tradicional de energia no mesmo período.

Investimentos limpos

O relatório revela ainda que o volume de investimentos em projetos de energia limpa quadriplicou em relação a 2004, superando pela primeira vez os investimentos em energias fósseis. A maior parte desses investimentos ocorreu no Brasil e na China.

Os Estados Unidos registraram uma queda de 2%, enquanto o crescimento na Europa desacelerou.

Os maiores investimentos estão ocorrendo na área de biocombustíveis, energia eólica e solar.

Brasil como líder global

De acordo com o relatório do Pnuma, o Brasil é o maior mercado mundial de energias renováveis. Cerca de 46% de toda a energia consumida no país são provenientes de fontes limpas. E 90% dos carros produzidos hoje no Brasil são bicombustíveis, podendo rodar com gasolina ou álcool.

A agência das Nações Unidas diz ainda que o Brasil é também o líder global no financiamento de energias limpas. Mais de 90% de novos investimentos registrados na América Latina ocorreram no país.

Mais de 71 mil quilômetros quadrados do território nacional, em sua quase totalidade na costa dos estados do Nordeste, contam com velocidades de vento superiores a sete metros por segundo, que propiciam um potencial eólico da ordem de 272 terawatts-hora por ano (TWh/ano) de energia elétrica.

Trata-se de uma cifra bastante expressiva, uma vez que o consumo nacional de energia elétrica é de 424 TWh/ano, aponta estudo publicado na Revista Brasileira de Ensino de Física, de autoria de pesquisadores do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Potencial eólico brasileiro

"Os números do potencial eólico brasileiro foram estimados com os mesmos modelos de previsão de tempo e estudos climáticos. Como esses modelos são validados para locais específicos das diferentes regiões do país, esse potencial eólico pode estar subestimado", disse Fernando Ramos Martins à Agência FAPESP.

Mas, segundo ele, com as informações disponíveis atualmente, levando em conta todas as dificuldades inerentes aos altos custos da geração de energia eólica, é possível afirmar que apenas o potencial da energia dos ventos do Nordeste seria capaz de suprir quase dois terços de toda a demanda nacional por eletricidade.

Matriz energética brasileira

"O problema é que, atualmente, o índice de aproveitamento eólico na matriz energética brasileira não chega a 1%. A capacidade instalada é muito pequena comparada à dos países líderes em geração eólica. Praticamente toda a energia renovável no Brasil é proveniente da geração de hidreletricidade", apontou.

Parte dos dados do estudo também foi extraída do Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, produzido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) com o objetivo de fornecer informações para capacitar tomadores de decisão na identificação de áreas adequadas para aproveitamentos eólico-elétricos.

"Os locais mais propícios no país para a exploração da energia eólica estão no Nordeste, principalmente na costa do Ceará e do Rio Grande do Norte, e na região Sul", disse Martins.

Energia eólica no mundo

Além de descrever a evolução do aproveitamento da energia eólica no mundo, os pesquisadores do Inpe trazem no artigo dados inéditos sobre a situação atual do uso desse recurso para geração de eletricidade em diferentes países.

Segundo o estudo, o setor de energia eólica tem apresentado crescimento acelerado em todo o mundo desde o início da década de 1990. A capacidade instalada total mundial de aerogeradores voltados à produção de energia elétrica atingiu cerca de 74,2 mil megawatts (MW) no fim de 2006, um crescimento de mais de 20% em relação ao ano anterior.

"Enquanto o Brasil explora menos de 1% de sua energia eólica, países como Alemanha, Espanha e Noruega utilizam por volta de 10%", disse Martins, lembrando que a conversão da energia cinética dos ventos em energia mecânica é utilizada há mais de três mil anos.

Em 2006, o Brasil contava com 237 megawatts (MW) de capacidade eólica instalada, principalmente por conta dos parques na cidade de Osório (RS). O complexo conta com 75 aerogeradores de 2 MW cada, instalados em três parques eólicos com capacidade de produção de 417 gigawatts-hora (GWh) por ano.

Fonte de energia limpa

O pesquisador do CPTEC aponta ainda que, dentre as fontes energéticas que não acarretam a emissão de gases do efeito estufa, a energia contida no vento também demonstra potencial para atender à segurança do fornecimento energético no país.

"Políticas nacionais de incentivos estão começando a produzir os primeiros resultados, a exemplo do Proinfa [Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica]. Espera-se um crescimento da exploração desse recurso nos próximos anos no Brasil", disse Martins.

O Proinfa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, foi criado em 2002 para a diversificação da matriz energética nacional. O programa estabelece a contratação pelas empresas de uma parcela mínima de energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis, entre as quais energia eólica e a energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas.

Base de dados dos ventos

Martins destaca ainda duas iniciativas do CPTEC que têm dado suporte científico à produção de informações sobre os recursos eólicos no território brasileiro. Entre os esforços mais recentes, explica, estão a base de dados do Projeto Sonda, um sistema de coleta de dados de vento operado e gerenciado pelo centro.

O objetivo do projeto, que tem dezenas de estações de coleta de dados eólicos com medidores instalados em diversos estados brasileiros, é disponibilizar informações que permitam o aperfeiçoamento e a validação de modelos numéricos para estimativa de potencial energético de fontes renováveis.

O levantamento dos recursos de energia eólica no Brasil também vem sendo realizado pelo projeto Solar and Wind Energy Resources Assessment (Swera), conduzido pela Divisão de Clima e Meio Ambiente do CPTEC, com financiamento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Toda a base de dados gerada até o momento pelo Sonda e pelo Swera, que terá sua segunda fase iniciada no começo de 2009, está disponível para acesso gratuito no site dos projetos.

"Essas bases de dados são extremamente úteis para a definição de políticas junto ao setor energético nacional e para o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica sobre a temática do aproveitamento de recursos energéticos. Os resultados obtidos até o momento demonstram o potencial do país no que diz respeito à disponibilidade dos recursos renováveis", afirmou Martins.

Além de apresentar uma revisão dos conceitos físicos relacionados ao emprego da energia cinética dos ventos na geração de eletricidade, o artigo descreve ainda os aspectos dinâmicos dos ventos e detalhes sobre a circulação atmosférica na Terra, incluindo os fatores que influenciam a velocidade e direção dos ventos nas proximidades da superfície.

Notícias veiculadas no site Inovação Tecnológica e adpatadas pelo autor do Post

15/10/2009

Em decisão inédita Transexual o STJ - Superior Tribunal de Justiça concedeu alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.

A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.

Entenda o caso

O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.

A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.

Notícia veiculada no Site do STJ e no Blog Nosso Direito.

Todos os grifos são nossos.

14/10/2009

Confiram o GABARITO - todas as versões - da PROVA de OFICIAL de JUSTIÇA 2009. Acesse o link abaixo


Foram 80 questões:

20 de Língua Portuguesa

20 de Conhecimentos Gerais (Matemática, Atualidades, Informática)

40 de Direito (Direito Administrativo, Penal, Processo Penal, Processo Civil, Constitucional, Normas da Corregedoria)

Para saber sua média, proporcionalmente, serão dadas 3 notas, uma para cada prova acima. Some-as e divida por 3. O resultado é sua média. Considere 3 casas depois da vírgula (exemplo: 7,563).

Lembre-se tem que acertar pelo menos 50% (metade) da prova de Língua Portuguesa e 50% (metade) da Prova de Direito, caso contrário estará reprovado. Portanto quem acertar mesnos de 10 questões de Língua Portuguesa e / ou menos de 20 questões de Direito, está Eliminado do Concurso.

O EDITAL foi publicado no D.O. - Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

GABARITO DAS 4 VERSÕES.

Prova - Versão 1

Prova Versão 2

Prova Versão 3

Prova Versão 4

Boa sorte!

Concurso para Oficial de Justiça 2009 em São Paulo é Ilegal? A Resolução e a Intimação do CNJ tem força coercitiva? Leia e Descubra

12/10/2009

Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil – Acordo entre Brasil e Santa Sé será em breve aprovado e terá 20 artigos. Leia a matéria.

REVISTA ÍNTIMA, REVISTA PESSOAL NO LOCAL DE TRABALHO – VEJA ALGUMAS DECISÕES – CONTROLE TEM LIMITE e NÃO PODE VIOLAR A DIGNIDADE, INTIMIDADE, DECORO, HONESTIDADE, HONRA, RESPEITO

1 – RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do entendimento adotado em julgamentos análogos envolvendo, inclusive, a mesma reclamada, esta Corte se posicionou no sentido de que a realização de revistas íntimas aos empregados configura dano moral, passível, portanto, de indenização pecuniária. Recurso de revista. NÚMERO ÚNICO PROC: RR – 1866/2003-651-09-00, PUBLICAÇÃO: DJ – 09/05/2008 -DORA MARIA DA COSTA, Ministra-Relatora

2 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. Não ofende o artigo 5º, caput , II e X, da Constituição Federal o acórdão do Regional que mantém a condenação relativa ao dano moral em razão de revistas íntimas procedidas pela reclamada que ofendem a intimidade do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido . NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR – 693/2006-062-03-40, PUBLICAÇÃO: DJ – 09/05/2008 DORA MARIA DA COSTA, Ministra-Relatora

3 – EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS REVISTA DIÁRIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. A realização concreta do princípio da dignidade da pessoa humana no cotidiano das relações trabalhistas pressupõe, ao lado da proibição da transferência do risco empresarial ao empregado, que não haja violação da intimidade do empregado por meio de tratamento degradante, independentemente de a natureza das atividades laborais demandar cuidados especiais na guarda das mercadorias e precauções de segurança. Nesse contexto, tendo sido comprovado que o procedimento da revista exigia, como medida de segurança, que o Reclamante ficasse de roupa íntima na frente de outras pessoas, resta configurado o dano moral a ensejar a indenização do Reclamante, porquanto a autorização expressa dos empregados não afasta a abusividade dos meios utilizados pela Reclamada. Recurso de revista parcialmente conhecido e desprovido. NÚMERO ÚNICO PROC: RR – 1620/2005-009-15-00, PUBLICAÇÃO: DJ – 25/04/2008 IVES GANDRA MARTINS FILHO MINISTRO-RELATOR

4 – DANO MORAL – REVISTAS EM BOLSAS E MOCHILAS DOS EMPREGADOS – NÃO CONFIGURADO – É lícito o procedimento da reclamada de realizar revistas em bolsas e mochilas dos seus empregados. À reclamada cumpre zelar pelo seu patrimônio podendo usar, para tanto, do seu direito de fiscalização, neste incluído o direito de proceder revistas em seus funcionários, desde que estas não atinjam a intimidade, dignidade e auto-estima dos mesmos. Não se trata de imputar qualquer pecha aos empregados ou de expô-los a situação vexatória, mas uma regra interna de procedimento, que visa justamente resguardar o patrimônio e a “saúde” financeira da empresa, o que é de interesse inclusive dos empregados que dependem financeiramente da empregadora. Nunca houve lesão à intimidade ou à dignidade dos empregados, já que a revista limitava-se à averiguação do conteúdo de bolsas e mochilas. O reclamante nunca foi obrigado a tirar a roupa, sapatos, tampouco, foi tocado por outro funcionário. Neste escopo, o procedimento de revistar bolsas e mochilas dos funcionários não se traduz numa prática abusiva ou discriminatória que tenha atingido o reclamante em seu íntimo. Tanto é assim, que o procedimento atingia indistintamente todos os funcionários. (TRT9ª R. – Proc. 01425200266109006 – 225662003 – Rel. Juiz Sergio Murilo Rodrigues Lemos – DJPR 10.10.2003)

5 – DANO MORAL – REVISTA DO EMPREGADO – A revista de bolsa ou armário do empregado, na saída do trabalho, pelo empregador, com o objetivo de prevenir furtos, revela a supervalorização do patrimônio em detrimento da pessoa do trabalhador. Inegável que esse procedimento é constrangedor e humilhante, caracterizando dano moral. (TRT9ª R. – RO 057711/2002 – Ac. 22132/2002 – 1ª T – Rel. Juiz Eduardo Milléo Baracat – DJPR 4.10.2002)

6 – BUSCA PESSOAL – Revista em bolsa feminina – Entendimento: – A revista em bolsa feminina feita por policial varão não caracteriza abordagem ilegal, não devendo incidir a condição prevista no art. 249 do CPP, pois esta refere-se à busca em mulher, e não no objeto. (TACRIMSP – Ap. 1.340.523/8 – São Paulo – 8ª Câm. – Rel. Juiz Roberto Midolla – J. 16.01.2003)

As EMPRESAS em Geral e em especial as empresas de Call Center podem CONTROLAR O USO DO BANHEIRO ou TOALETE, pelos funcionários?

Empresa pode controlar uso do toalete pelos funcionários?


Sim
Ana Amélia Mascarenhas Camargos – Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
Recentemente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que as empresas de “call center” podem controlar o uso do toalete por seus funcionários sem que isto configure dano moral. Poderão, desta forma, fixar os horários para a utilização do banheiro e exigir dos seus empregados justificativas para o uso excepcional, fora dos limites estabelecidos.
Tratou-se, no caso, de processo no qual um operador de telemarketing ingressou com reclamação contra a empresa Vivo S.A em Goiás, exigindo indenização por dano moral em razão de haver prévia definição de horários para a utilização do banheiro, além da exigência de comunicação à chefia, caso fosse necessário usá-lo fora de tais horários. De acordo com seus argumentos, tais exigências violaram sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal.
A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente, enquanto que, em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, no mesmo sentido, destacou que se mostrava correto o argumento patronal de que o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço. Concluiu o Tribunal que não se configurava o dano moral alegado. Por fim, o TST resolveu a questão em favor da empresa.
Porém, deve-se dizer que, apesar da novidade que nos traz tal decisão ao beneficiar inteiramente o empregador, a mesma deverá ser olhada com cautela pelas empresas.
De fato, a não configuração do dano moral se dá mormente porque o controle das idas ao toalete em operadoras de call-centers é algo distinto do que ocorre na maioria das empresas. E o motivo, considerado pelo Tribunal como justo, é o de que tais empresas necessitam de rígida organização e controle do número de funcionários à disposição nas bancadas de atendimento, para bem atender aos clientes, sem demoras.
O contrário, por sua vez, poderia gerar uma situação de descontrole interno que certamente se refletiria na prestação dos serviços ao público, manchando a imagem da empresa perante o mercado.
E, em se tratando de uma característica peculiar desta modalidade empresarial, temos de levar em conta que tal situação não se aplica à generalidade das atividades, eis que tal controle, se adotado impensadamente pelo empregador, poderá gerar-lhe inclusive a obrigatoriedade de indenizar os danos morais que não são devidos aos funcionários das empresas de call-center.
Assim, não se aconselha aos empregadores adotar o controle rígido do uso do toalete por seus funcionários sem que isso seja uma necessidade operacional da própria empresa.
Para isso, é necessária uma avaliação, a ser feita pela própria empresa, da real necessidade de se estabelecer de maneira rígida a utilização do banheiro pelos seus empregados. Caso não seja efetivamente necessário este controle, a empresa correrá o risco de ter de pagar indenizações por danos morais, eis que de alguma forma, este controle afeta a intimidade e a personalidade do empregado.


Não
Ricardo Dagre Schmid – Primeiro-secretário da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
A aplicabilidade de regramento, escrito ou verbal, em determinada empresa estabelecendo limite temporal ou controle específico aos empregados para utilizarem o banheiro, fere diretamente os princípios fundamentais da dignidade humana e da intimidade e privacidade, consagrados na Constituição Federal.
Inicialmente, é importante ressaltar que não há qualquer questionamento quanto ao direito do empregador de exercer o seu poder diretivo. Entretanto, o exercício desse poder possui limitações que deverão ser respeitadas. A rigor, o poder diretivo encontra limite nos princípios constitucionais acima mencionados e na própria legislação infraconstitucional vigente. Como conseqüência, ao estabelecer horários para a utilização do banheiro pelos empregados, o empregador transborda o direito do poder diretivo, pois fere o direito à intimidade e privacidade dos seus funcionários.
Nesse sentido, cabe ser transcrita a lição do professor Amauri Mascaro Nascimento:
“O direito à intimidade ou à privacidade corresponde ao respeito ao caráter privado da vida da pessoa que, em condições normais, não pode ser devassada, uma vez que todo ser humano tem o direito de subtrair-se à indiscrição. Assim, como contraria a proteção desse direito fotografar alguém à distância com teleobjetiva no interior da sua residência, também, no estabelecimento, monitorar indevidamente os empregados afeta o mesmo direito. Cumpre, no entanto, salientar que a situação ocorrida numa empresa e durante os horários de trabalho não é igual à que se verifica na residência devassada. Fiscalizar é um direito do empregador para ver se os salários que paga estão sendo correspondidos. Mas a fiscalização não é poder ilimitado. Nem poderia ser. Há limites que não podem ser ultrapassados e que se o forem configura transgressão do direito à privacidade. Se uma empresa devassa os sanitários, ainda, que com o objetivo de coibir demoras do empregado na sua utilização em horários de trabalho, usa um meio inadequado porque pode exercer um controle de outro modo”.

Dentro dessa conotação, se o empregador extrapolar o poder diretivo consagrado no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, seja ato culposo ou doloso, restará claro e insofismável que sua atitude ocasionará um dano material ou moral ao empregado.
Frise-se que a utilização do banheiro por parte do empregado é, em essência, um direito pessoal e íntimo, não podendo ser restringido ou limitado, sob pena, inclusive, de gerar danos à sua saúde.
Quanto à recente decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que não reconheceu dano moral provocado pelo controle do uso do toalete pelo empregador –, ressalte-se que não é unanimidade na Corte Trabalhista Brasileira. Há inúmeras decisões corroborando a assertiva de existência de lesão a direito fundamental do empregado com a respectiva condenação à reparação do dano causado.
Portanto, a existência de controle da utilização do sanitário, configura violação e ofensa ao direito do empregado consubstanciados no inciso III do art. 1º e inciso II e X do artigo 5º da Constituição Federal, e no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Opinião / Debate publicado no Site: http://www2.oabsp.org.br/ - acesso em 10/10/2009

Entra em Vigor a Lei 12.037/09 - Elenca quais são os DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil - RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc), dentre outros. Fique atento pois a Polícia estará.

“LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.

Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009

11/10/2009

INSS – APOSENTADORIA PROPORCIONAL PODE SOFRER REVISÃO DE ATÉ 50% – DECISÃO INÉDITA ABRANGE SEGURADOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 1999


Os segurados do INSS que se aposentaram de forma proporcional (35 anos de contribuição) a partir do ano de 1999 podem ganhar na Justiça revisão do valor da aposentadoria em até 50%. A decisão é inédita e foi dada pela Turma Recursal de Santa Catarina.

Como se dá a revisão: segundo a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina – 2.ª instancia das Pequenas Causas (Tecnicamente é Juizado Especial), não deve incidir o fator previdenciário (fórmula criada em 1998 que reduz proporcionalmente o valor do benefício do segurado que se aposenta mais cedo) sobre a aposentadoria proporcional e por um motivo muito simples: Quando da criação do fator previdenciário, já existia outra regra que era seguida pelos segurados e aonde se previa a idade mínima para que o segurado se aposentasse que era 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).

Como o fator previdenciário é aplicado e calculado sobre a idade do segurado, não se pode fazê-la incidir duas vezes no benefício: primeiro na exigencia da idade mínima (53 homem ou 48 mulher) e segundo aplicando o fator previdenciário.

Podem se aposentar de forma proporcional os homens que tenham entre 30 e 34 anos de contribuição à Previdência e as mulheres com tempo de pagamento entre 25 e 29 anos. O benefício integral exige 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

O benefício proporcional equivale a, no mínimo, 70% da aposentadoria integral. Com o fator, o desconto é ainda maior, já que há um tempo menor de contribuição ao INSS e, normalmente, os segurados se aposentam cedo.

Uma regra de transição, porém, garantiu o direito ao benefício proporcional para filiados ao INSS até dezembro de 1998.

Por meio dessa regra, os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição ao INSS e com 53 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio — tempo de serviço que não entra no cálculo– igual a 40% do tempo que faltava, em 1998, para completar 30 anos de contribuição. Por exemplo, se o segurado tinha 20 anos de contribuição em 1998, teria de trabalhar por mais quatro (40% de dez anos, ou seja 4 anos) para pedir a aposentadoria proporcional.

Já as mulheres podem se aposentar de forma proporcional aos 25 anos de pagamento ao INSS e com 48 anos de idade, mais o pedágio — que deve ser igual a 40% do tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingirem 25 anos de contribuição.

Lembre-se a Lei está a seu favor não a Ignore!!!

Autor: Hebert Fagundes

07/10/2009

Que tipo de Problemas podem ocorrer no procedimento de abertura de uma Empresa?

Podemos encontrar muitos problemas no momento de abertura de uma Empresa. São tão diversos que abrangem desde os mais simples até os mais complexos, esbarrando certas vezes na falta de bom senso, no excesso de rigor, na falta de documentação, na morosidade, na falta de pessoal, inclusive qualificado para conceder licenças especiais, realizar vistorias, ou analisar a documentação. Assim, relataremos alguns casos concretos e mais comuns em pequenas empresas com os quais podemos encontrar (o que não quer dizer que não podem ocorrer em situações de extremo profissionalismo. São eles:

1 – Problemas com o nome, tais como: mome da mulher que casou e passou a utilizar o nome do marido e não modificou outros documentos ou nos órgãos competentes; Nome escrito de maneira errada.

2 – Sócios que participam de outras sociedades com dívidas inscritas na dívida ativa ou com restrições (há casos e há exceções);

3 – Nome da sociedade já existe na Junta Comercial ou no Cartório ou como Marca ou ainda em outro Estado.

4 – Órgão de classe (OAB, CRC, CRA, CREA, CRECI etc) não permite abertura de sociedade empresarial;

5 – Zoneamento municipal – Residencial, Comercial, Industrial ou Misto combinando esses 3 – alvarás, permissões, concessões, proibições etc;

6 – Ações Criminais com ou sem condenação definitiva tais como: Crime contra o Patrimônio como Roubo, Furto, Receptação, etc

7 – Impedimentos – Menor de 18 anos (desde que não emancipado ou casado etc); Funcionário Público, etc;

8 – Fusão, Aquisição, Holding – Monopólios proibidos pela CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

9 – Inviabilidade decorrente der exigência legal muito rígida, tais como segurança, filtros ambientais, destinação de resíduos, etc

06/10/2009

Projeto RIC - Registro de Identidade Civil - É o novo documento de Identificação do Cidadão Brasileiro. Com Chip, Informatizado, promete facilitar a vida e prevenir farudes.


A partir de 2010, a nova carteira de identidade deixa de ser RG e será chamada de RIC - Registro de Identidade Civil. Essa é a 1ª fase do Projeto de substituição do RG, CPF, Título de Eleitor, Caretira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e mais uma infinidade de informações. O modelo e tamanho da nova Identidade será igual ao Cartão de Créito.


Um chip vai adicionar informações como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais no método dedão na tinta mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco de dados do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentando o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.

Quanto à Segurança o Cartão de Identidade incorpora: dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário. Exibe marcas-d’água e efeitos ópticos que só poderão ser vistos sob luz especial. O banco de dados será único para todo o país, evitando números duplicados. O cidadão põe o polegar no leitor biométrico e pronto: em um instante a autoridade saberá tudo sobre ele. Isso é bom ou é ruim?

Apesar da praticidade e de evitar burocracias e fraudes, o novo documento pode ser perigoso por guardar informações confidenciais em um só sistema.

A partir de março, a Polícia Federal dará início a um processo gradual de substituição das atuais carteiras de identidade. Em seu lugar, virá o RIC, Registro Único de Identidade Civil, considerado um dos mecanismos de identificação mais seguros do mundo.

O novo cartão vai reunir as informações de vários documentos, com a finalidade de provar, acima de dúvidas, a identidade do usuário. É uma forma de acabar com as fraudes e duplicidades em serviços públicos.

O RIC é um cartão ultratecnológico. Com dados impressos a laser e informações criptografadas, ele embute mecanismos de segurança que praticamente anulam a possibilidade de fraude. Aos poucos, poderá incluir também o número de outros documentos, como da carteira de trabalho e do PIS. “A ideia é reunir tudo em um cartão que garanta autenticidade a seu portador”, diz Célio Ribeiro, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital.

A nova identidade deverá facilitar a vida do cidadão. Em breve, será possível visitar um posto móvel do INSS e ter acesso imediato a contribuições, débitos e pendências. O eleitor, por sua vez, poderá votar em trânsito, de onde estiver. Basta levar o cartão RIC a qualquer terminal público do país. E confirmar a identidade colocando o polegar em um leitor de digitais.

O RG atual não impede a burocracia. E facilita fraudes. O crime de falsificação do Registro Geral (RG) é um dos mais comuns no Brasil. A prática está por trás de 72% dos golpes a bancos e lojas. Isso ocorre basicamente porque o RG é um documento emitido pelos Estados. Cada cidadão pode ter mais de 20 identidades expedidas por Estados diferentes, sem infringir a lei. E não corre o risco de ter suas digitais comparadas. A brecha é importante para os oportunistas. Dela surgem os documentos duplicados e os RGs falsos.

O RIC, entretanto, é um documento nacional. As digitais de cada usuário vão integrar uma base de dados unificada. Até o lendário João da Silva, rei dos homônimos, não terá mais problema com seu nome comum: ninguém mais tem impressão digital igual a sua. A nova identidade também promete acabar com boa parte das fraudes eleitorais. Em tese, ninguém poderá votar duas vezes. Nem ter inúmeras inscrições na Previdência Social e receber pensões em duplicidade.

Essa é a parte boa da novidade. Mas existem outras. Especialistas em segurança da informação alertam: concentrar tudo em um único cartão pode ser perigoso. O governo federal terá de aumentar o nível de segurança do Instituto Nacional de Identificação (INI), que concentrará as digitais dos cidadãos brasileiros. “Ao juntar informações em um único local, você aumenta a importância desses dados. A segurança terá de aumentar na mesma proporção”, diz Eduardo Bouças, diretor-executivo da Cipher, empresa especializada em segurança da informação. Bouças explica que a plataforma de dados ficará em evidência. Por isso, deverá concentrar o interesse de hackers. “Eles agora terão um objetivo comum, um ponto único para atacar.”

Do lado da cidadania, o problema é outro: como ter certeza de que as informações dadas ao governo e centralizadas permanecerão confidenciais?

Mais ainda, quem garante que elas não serão usadas sem autorização do cidadão? Informação, afinal, é poder.

“O governo precisa deixar claro que esses dados terão fins unicamente administrativos”, diz Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Com todos os documentos centralizados em um único sistema, o governo terá facilidade para cruzar dados e rastrear o perfil de cada cidadão brasileiro, violando sua privacidade. Os técnicos dizem que, se quiser, um gestor mal-intencionado poderá vender as informações do banco de dados a empresas privadas. Ou a marginais. “Toda forma de concentração de dados, sem o controle devido, pode gerar abuso”, afirma Britto, da OAB. A instituição não é contrária ao novo documento.

O governo fez bem em investir US$ 35 milhões em um sistema de identificação tão avançado? O Brasil está no caminho certo? Do ponto de vista da segurança, o Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis) – usado para captar e administrar os dados do novo cartão brasileiro – tem o aval do FBI e da Interpol.

De acordo com especialistas, não há, até o momento, instrumento mais seguro de identificação que o cartão com chip. A União Europeia criou um registro de identidade há três anos com as mesmas características. As fraudes caíram em 30%. Mesmo nos Estados Unidos, país com forte tradição liberal, foi lançado há dois anos um modelo de documento nacional que vem sendo adotado gradualmente pelos diversos Estados do país. O sistema é semelhante ao RIC.

Há motivos para acreditar que o RIC vai dar certo. “O processo de identificação de uma pessoa continua o mesmo, com a vantagem de poder ser feito também no universo virtual”, afirma Ribeiro. “Trocamos o papel por um material mais resistente e acrescentamos a ele chips e tecnologia de biometria para impedir o roubo de identidade”, detalha Marcos Elias de Araújo, diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal.

O sistema Afis, comprado pelo governo federal em 2004 por US$ 35 milhões, já está sendo usado na área criminal e no Sistema Eleitoral com sucesso. Há 5 milhões de digitais cadastradas até o momento, e a base de dados aumentou em 40% a identificação de infratores. O que se fará agora é estender a identificação para 150 milhões de civis.

Além disso, o Brasil já conta com uma federação de identidade e convergência de padrões, que é a ICP-Brasil. “Nós já temos as tecnologias para unificar os documentos digitais de identidade. O ICP-Brasil é o RIC”, afirma Francimara Viotti, gerente executiva de gestão de segurança do Banco do Brasil. “Falta uma política nacional para a gestão dos dados”, observa a especialista.

Para evitar que dados desnecessários sejam armazenados pelas instituições que utilizarão o RIC de seus clientes, será possível atribuir ao cartão múltiplos atributos, de modo que se o cidadão precisa do RIC para entrar na empresa, o atributo profissional, por exemplo, apresentará apenas os dados necessários para isso. O mesmo vai para o seu uso no banco, a pessoa no banco não precisa de todas as informações armazenadas no RIC, assim como o caixa do supermercado não precisa do número do meu título de eleitor, explica Francimara.

O projeto do RIC conta também com o forte apoio do Tribunal Superior Eleitoral, que entre março e agosto de 2009 já recadastrou 3% dos eleitores brasileiros sobre esse sistema unificado. Segundo Araújo, a meta é ter 2 milhões de brasileiros recadastrados até o fim deste ano. Em 2010, a previsão é que esse número chegue a 8 milhões e passe a 20 milhões em 2011.

Durante um período de 9 anos o uso do RIC é facultativo e a identidade atual continua aceita. Até 2017, o Ministério da Justiça, responsável pela emissão do novo documento, planeja que 150 milhões de brasileiros façam parte do RIC. “Transcorrido esse período, o uso do documento único deve se tornar obrigatório”, destaca Araújo.

Os cidadãos que se recadastrarem junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, por exemplo, não precisarão fazê-lo novamente para obter o RIC. Francimara destaca que esta é uma das vantagens da nova identidade, que também evitará a necessidade de múltiplas credenciais por usuários e convergirá os padrões dos diversos documentos utilzados hoje em dia. A executiva afirma que o Banco do Brasil dá total apoio ao ICP-Brasil e diz que a instituição aposta no documento único e no estabelecimento de um banco de dados centralizado para colocar um fim nas fraudes de identidade. Segundo ela, 80% dos casos de clonagem de cartões ocorrem nos ATMs.

Com o RIC, será virtualmente impossível que o cidadão tenha mas de uma identidade (hoje, no Brasil, cada Estado da federação possui um sistema independente para a emissão de RGs. E isso permite, por exemplo, que o mesmo indivíduo possua até 27 diferentes identidades. Embora o RIC ainda não esteja regulamentado pelo Governo Federal, o cidadão brasileiro já pode realizar seu cadastro unificado junto a órgãos governamentais, como o Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Revista ÉPOCA e ARPEN-SP - Adaptada pelo autor.

Abrir Empresa - Qual roteiro deve ser seguido? Que documentos são necessário?


Essas perguntas não são fáceis de serem respondidas. Acrescente a elas ainda "Quanto Demora"? Bem, para essa podemos dizer que se for pelas vias legais e ordinárias no mínimo 40 dias, podendo durar enquanto as pendências a serem resolvidas efetivamente não forem solucionadas. Vamos a breves mas importantíssimas considerações.

Siga esses passos básicos:

1 – Elaborar Contrato Social ou Estatuto – Ramo, Atividade, Profissão, Setor;

2 – Registrar C. Social – Junta Comercial de São Paulo / Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

3 – Obter a inscrição no CNPJ – Receita Federal;

4 – Obtenção da Inscrição Estadual – cada Estado;

5 – Obtenção da Inscrição Municipal – cada município;

6 – Realizar a inscrição junto ao Órgão Previdenciário – INSS;

7 – Realizar a inscrição junto à Caixa Econômica Federal – FGTS;

8 – Obter Licenças Especiais – CETESB, ANVISA, RADAR, Bombeiro, Prefeitura (alvarás), Polícia Civil, Exército, IBAMA etc;

Quais documentos? Aqui temos uma relação básica também já que outros podem ser exigidos, dependendo da atividade, Ramo, Setor etc.

1 – Sócios.
1.1 – Pessoa Física – 2 Cópias Autenticadas: RG, CPF, Comprov. Residência;
1.2 – Pessoa Jurídica – Contrato Social e todas as Alterações + os docs. Acima.

2 – Administradores.
2.1 – Se forem os próprios sócios: não há necessidade, pois já foram inclusos no item anterior;
2.2 - Se forem pessoas diferentes dos sócios: os mesmos documentos do item 1.1.

3 – Imóvel.
3.1 – Alugado: Contrato de Locação;
3.2 – Próprio: Registro e Escritura ou Contrato de Compra e Venda (contrato de gaveta)
3.3 – 2 cópias da folha de rosto (frente) do IPTU do Imóvel;

Obs: o nome constante no IPTU deve ser o mesmo do documento do item 3.1 ou 3.2

3.4 – Certificado de Regularidade do Imóvel junto à Prefeitura do município de abertura;
3.5 – Verificar zoneamento (comércio, Indústria, Serviços)

Obs: Pode abrir a sociedade na própria residência – comércio e serviços (verificar convenção de condomínio)

Temos aqui um roteiro e documentos básicos. Lembrem-se de tomar todos os cuidados possíveis e imagináveis, PLANEJE, FAÇA CONTAS, CONSULTE PROFISSIONAIS e nunca, nunca empreste seu nome.

Boa sorte.

17/09/2009

Está aprovado a UNIFICAÇÃO DE 5 Documentos em 1. RG, CPF, CNH, CTPS e Passaporte terão o mesmo número, o do RG. E não é só isso. LEIA ABAIXO.


Na noite do dia 17 de Setembro de 2009 foi aprovado no Senado em caráter definitivo o Projeto de Lei Complementar - PLC que determina a Unificação de 5 documentos em 1. A proposta partiu do Deputado Celso Russomano e foi inicialmente encaminhado, portanto, à outra Casa Legislativa, o Senado.

RG - Registro Geral
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Passaporte

Todos esses Documentos terão apenas um número, o do RG.

O projeto é audacioso e traz muitas complicações e um período de transição muito grande entre o sistema atual e o que está por vir.

CLIQUE NO TÍTULO e SAIBA POR QUÊ.

18/08/2009

Faculdade Campos Elíseos, uma das melhores faculdades Privadas de São Paulo e do Brasil, faz uso da Tecnologia para driblar a gripe Suína (Gripe A).


A Faculdade Campos Elíseos, Instituição de Ensino - IE - situada próximo ao Metrô Marechal Deodoro, iniciou o semestre letivo do Curso de Administração de Empresas e Ciências Contábeis normalmente. Para quem achou ou pensou que a FCE em virtude da Epidemia de Gripe Suína (ou gripe A ou H1N1) colocou em risco ou não se preocupou com o bem estar dos alunos, está redondamente enganado. Como forma de Prevenção e agradando "gregos e troianos", nas duas primeiras semanas de retorno às aulas, transmitiu via Internet e em Tempo Real as Aulas dos Cursos de Graduação em Administração de Empresas e Contabilidade.
Dessa maneira, garantiu o início normal das aulas possibilitando aos alunos e alunas que se sentem ou sentiram à vontade em circular pela cidade nos transportes coletivos, comparecer à Faculdade nenhum problema com reposição de aulas ou perda de conteúdo.

Aos alunos e alunas que por qualquer motivo, não se sentiram seguros nos transportes públicos, ou mesmo estavam ou estão em algum grupo de risco tais como as gestantes, os asmáticos, cardíacos, etc, puderam assistir as aulas pela Internet na Segurança de suas Residências ou no Trabalho, ou em qualquer outro lugar com acesso à Internet.

Através de uma Senha, previamente informada, os alunos dos 8 semestres puderam acessar as aulas on line. Como a FCE já possui rede Wireless de Internet em Todas suas salas de aula, bem como na Biblioteca, Secretaria, e demais dependencias, não foi tão complicado disponibilizar essa tecnologia aos alunos.

No caso, os professores também foram beneficiados pois não terão de repor aulas em finais de semana, feriados, ou até mesmo, em ultimo caso, nas férias ou recesso.

16/08/2009

Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço, Telefone e Horário de Funcionamento


Se você precisar ir a algum Fórum, seguem os telefones, endereços e horários de funcionamento dos principais fóruns da cidade de São Paulo. São Fóruns Cíveis, Criminais, de Família, Fiscais, etc.
Tome cuidado com o horário de funcionamento, pois Fóruns Federais tem horários diferentes dos Fóruns Estaduais.

07/08/2009

Estabelecimentos Multados com Base na Lei Anti-Fumo podem cobrar a Multa do Cliente que desrespeitou a lei?

Em o7/08/09 em entrevista a uma rádio, pela manhã, o Diretor Executivo do Procon (acreditamos ser de São Paulo) afirmou de maneira um tanto confusa que a lei antifumo - Lei 13.541/09 do Estado de São Paulo não prevê que o Estabelecimento ou a pessoa jurídica cobre a multa do cliente ou pessoa que desrespeitou a lei. Em um segundo momento após a repergunta da entrevistadora afirmou não existir previsão na legislação brasileira para esse procedimento: cobrança do valor pago a título de multa por desrespeito à lei Estadual de São Paulo.

Assim, foi veiculado em rede nacional, via Rádio, que o Estabelecimento multado não pode cobrar essa multa (depois de paga, obviamente) do seu cliente, consumidor, ou pessoa que der causa a essa multa.

DISCORDAMOS...é Regra Geral de Direito tanto no Brasil como em "qualquer lugar do mundo" que - Quem causar dano a alguém, seja por ação ou omissão, deve indenizar.

Vejamos a Letra específica da Lei (Código Civil de 2002 - Lei 10.406/02):

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 - Aquele que, por ato Ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Assim, como vemos, o Estabelecimento é o responsável pelo pagamento da multa, porém pode em Ação de Regresso, pleitear indenização dos valores gastos com em decorrência desse fato, desde que causado por culpa exclusiva de terceiro (do cliente, do consumidor ou de outra pessoa).

Mas também não é tão simples, pois o Estabelecimento deverá provar em juízo que informou o consumidor, afixou as placas de aviso da proibição, retirou os cinzeiros, e ainda não foi atendido quando tomou providencias (solicitou ao cliente ou consumidor que não fumasse), dentre outros procedimentos.

Veja que a multa deve ser em decorrência da atitude do cliente ou do consumidor, depois que no mínimo ter sido avisado ou informado ou solicitado a parar de fumar (ou apagar etc).

Essa ação de Regresso não cabe, por exemplo, se o Estabelecimento não fixou placas de aviso, ou ainda não retirou os cinzeiros ou não advertiu o cliente.

Tome cuidado ao tentar colocar na conta de consumo do cliente o valor da multa para que ele pague. Além de ser atitude vexatória, ainda cabe recurso administrativo do auto de infração e o cliente não está obrigado a pagar.

O cliente só vai se responsabilizar pela multa ou espontaneamente ou após determinação judicial.

No caso de órgão público o art. 8º da Lei 13.541/09 prevê a responsabilização administrativa do servidor responsável pelo ato.

Esse é o nosso entendimento. Deve existir opinião ou opiniões contrárias, que respeitamos.

Portanto, consulte sempre um advogado que seja de sua confiança.





04/08/2009

Trabalhista - Cooperativa de Trabalho nem sempre é um bom negócio para as Empresas Tomadoras de Serviço (quem contrata a cooperativa)


A Academia Fórmula, uma franquia mineira em Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma Indenização de R$ 150.000,00 por ter contratado professores de educação física cooperados (Cooperativa de Trabalho Coopesport), ou seja, fora do regime Celetista. A 6ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho no RR - Recurso de Revista 1288.2004.100.03.00 (número do Processo todo) manteve a condenação proferida nas decisões das instâncias ordinárias - Justiça do Trabalho por mei da 31ª Vara Trabalhista mineira, e TRT 3ª Regiao, proferidas em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

No caso:

1 - Todos professores estavam vinculados à Coopesport;

2 - A totalidade das atividades de ginástica desportiva na academia era terceirizada (confirmada pela preposta da Academia);

3 - A adesão à cooperativa foi imposta como única forma para prestar serviço na tomadora (a academia);

4 - Não ficou demonstrado qualquer benefício prestado pela Cooperativa a seus próprios cooperados que apenas recebiam o salário mensal.

A 31ª VT - Vara Trabalhista manteve a decisão liminar concedida em 2004 e condenou a empresa a abster-se (deixar) de terceirizar suas arividades fins e meio por meio de cooperativas e registrar todos cooperados que lhes pretam serviço. E só poderá utilizar mão-de-0bra de trabalhadores registrados (coforme determina a CLT), caso contrario pagará multa de R$ 3.000,00 por empregado encontrado em situação irregular.

A multa de R$ 150.000,00 reverterá em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, e ainda deverá corrigir monetariamente esse valor desde a propositura da ação, o que deve atingir mais de R$ 225.000,00 a valores de hoje, 04/08/2009.

O interessante disso tudo é que a decisão proferida no âmbito da Justiça Mineira só tem força obrigacional no Estado de Minas Gerais. No entanto, a Academia Fórmula ue tem sua sede em São Paulo onde também se localiza a Coopesport já trabalha no Regime da CLT.

Então, caros leitores se a empresa terceirizar sua atividade fim ela estará irregular e pode sofrer sanções muito gravosas.

A lei que trata do assunto é a Lei 7.102/83. Importante verificar também a Súmula 331 do TST que trata do assunto e estende as possibilidades de terceirização da atividade meio.
Saiba tudo sobre Cooperativa - Acesse o Site EJA - Economia Solidária e Trabalho.

02/08/2009

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser destinado para pagar Conta de Luz, Água e IPTU


O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser destinado para pagamento de contas de água, luz e IPTU. O Projeto de Lei 5.166/09 quer autorizar esses pagamentos em nome do titular da conta. O levantamento dos recursos só será possível se o titular comprovar que não consegue pagar esses débitos. Hoje em dia o saldo do FGTS só pode ser sacado na demissão sem justa causa; na aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada. O FGTS também pode ser utilizado nos casos em que o trabalhador for acometido de doença grave, como câncer, Aids etc. Também pode ser utilizado para a compra do primeiro imóvel. Na realidade é possível adquirir mais de um imóvel, desde que o 2º seja em outro município e o titular comprove moradia pelo menos há um ano.

Consulte a Lei do FGTS - Lei 8.036/90.

28/07/2009

Era virtual: STJ recebe 100 processos do TJRJ por meio eletrônico em apenas quatro minutos


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ inaugurou, nesta segunda-feira, 27/07/09, a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos.

O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de julho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa. Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. “Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos.”
O presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, destacou a importância da iniciativa para aumentar a celeridade da Justiça. “A população que vem bater nas portas do Judiciário vem com uma angústia, uma necessidade imediata, e uma resposta demorada passa a ser uma injustiça”, disse.O projeto Justiça na Era Virtual tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário. Todos os dias, o STJ recebe cerca de 1.200 novos processos, sendo 900 encaminhados pelos tribunais de todo o país e 300 que dão entrada diretamente na Corte. Com o projeto Justiça na Era Virtual, esses processos chegam mais rápido e também a distribuição dos feitos aos gabinetes torna-se mais ágil, pois todo o registro já está em sistema informatizado.

“Além da tramitação mais rápida, o acesso aos processos torna-se simultâneo e os advogados poderão ter vista permanente dos feitos – a todo instante, a toda hora e em todos os dias do ano, inclusive podendo impetrar petição eletrônica de qualquer lugar do mundo”, ressalta o ministro.

Fonte: STJ